A 7ª Vara Federal de Sergipe realizou na última quinta-feira, 13, audiências de ações civis públicas referentes à ocupação/construção de casas da Praia do Saco, localizada no município de Estância. Todas elas ocorreram dentro na normalidade, sem qualquer intercorrência, inclusive com a participação ativa das partes, que se manifestaram formulando algumas perguntas a respeito dos processos.
A próxima etapa é a realização de perícias do juízo, que devem ocorrem em 120 processos, entre o final do mês de janeiro e o início de fevereiro de 2019. As perícias, que têm como objetivo principal a produção de provas no processo, consistem em avaliações técnicas referentes à área em que as casas estão construídas – se são Áreas de Proteção Permanente (APPs) – e se as mesmas estão causando algum tipo de dano ambiental.
Entenda o caso
Tramita, na 7ª Vara Federal de Sergipe, a Ação Civil Pública n.º 0800002-72.2014.4.05.8502 proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 29 de janeiro de 2014. A ACP visa à proteção da área localizada na Praia do Saco (Boa Viagem), região litorânea do Município de Estância/SE, considerada de preservação permanente, onde foram construídas casas destinadas a veraneio, com aterramento e esgotamento de dejetos diretamente no solo, contaminando o lençol freático e prejudicando o acesso público à praia.
Esta situação foi descrita no Parecer Técnico nº 07/2009/DICOF/SUPES/SE3, elaborado pela Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Sergipe (Ibama/SE), que, ao destacar as características da referida praia, constatou se tratar de área inteiramente de APP e que, portanto, deve ser preservada conforme determina a lei.
Toda e qualquer interferência nesta área, principalmente quanto ao uso e ocupação do solo, deve estar submetida à Legislação Ambiental pertinente e ao Licenciamento Ambiental. Quando ocorre ocupação e/ou construção irregular em áreas não licenciadas, o poder público municipal deve realizar as primeiras ações, visando barrar o dano ambiental e cobrar responsabilidades para instituir a recuperação da área degradada.
De igual modo, a ADEMA, no Relatório de Fiscalização nº 0541/2010 – 0534, ressaltou que, devido à ocupação irregular ao longo dos anos na referida área, ocorreram impactos significativos quanto à alteração da paisagem natural, e que o “avanço dessa ocupação desordenada poderá acarretar na descaracterização do ambiente natural vigente (dunas, vegetação fixadora, zonas de recarga d’água, vegetação de restinga”.
A fase de realização de perícias do juízo para produção de provas no processo consiste justamente na avaliação técnica das construções e das áreas em que elas estão inseridas, para constatar, caso a caso, se as alegações apresentadas pelo MPF são pertinentes. Após a realização das perícias, é preciso aguardar os prazos para emissão dos laudos pelos peritos.
Fonte: Justiça Federal em Sergipe
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