A juíza Telma Machado, da 1ª Vara da Justiça Federal, concedeu prazo de 24 horas para o Governo Federal implementar os planos estratégicos de proteção de áreas vulneráveis em toda costa sergipana, afetada pelo derramamento de óleo de origem desconhecida. As ações devem ser abrangentes, conforme a decisão judicial, para incluir nesse plano os rios São Francisco, Japaratuba, Sergipe, Vaza-Barris e Real. Na decisão, a juíza destaca que o governo federal deve adotar a versão atualizada dos planos estratégicos, observando-se integralmente os procedimentos e fluxogramas relacionados à região de praias, de manguezal e região fluvial.
Conforme a decisão, a cada cinco dias, a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devem informar à Justiça Federal as medidas efetivamente adotadas para a proteção das respectivas áreas sensíveis em território sergipano e a evolução do estudo e das providências adotadas quanto ao acidente ecológico. Obtendo essas informações, a juíza avaliará a necessidade ou não de adotação de outras medidas impositivas.
A juíza obriga a realização de monitoramento constante e limpeza dos locais com pelo menos 120 pessoas. Deste universo, 60 pessoas deverão permanecer realizando a atividade nos locais afetados no território sergipano e outras 60 poderão ser remanejadas para outros Estados que apresentem situação mais grave e, mesmo assim, sob consentimento da juíza.
Na decisão liminar, a juíza indeferiu o pedido do Estado de Sergipe em figurar como parte, integrando o polo ativo ao lado do Ministério Público Federal, e não conheceu o pedido de liberação de recursos feito pelo Estado de Sergipe ao Governo Federal. Com este entendimento, a juíza compreendeu como prejudicada a análise do pedido de bloqueio no valor de mais de R$ 289,6 milhões formalizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Sergipe.
Barreiras
A juíza entende que as barreiras de contenção serão usadas apenas quando deliberado pelo Comando Unificado de Emergência. “O que não afasta deste Juízo o poder-dever de interferir se lhe chegarem informações devidamente comprovadas de que as ações não são suficientes”, alerta a juíza na decisão.
Essa foi a primeira ação judicial movida pelo Ministério Público Federal, tendo como objetivo a proteção de áreas sensíveis, utilizando-se de Mapeamento Ambiental para Resposta à Emergência do Mar (Marem) e adequadas técnicas em defesa do meio ambiente e da população. No entendimento do MPF, o ineditismo deste desastre ambiental está na “dimensão catastrófica destas manchas órfãs no Nordeste”.
E, dessa forma, entende que o Governo Federal possui estrutura para adotar medidas mais adequadas para conter o óleo. “Não é inédito no Brasil o cenário com manchas com elevada densidade, placas de piche e de superfície”, destaca o MPF, ao destacar que o país possui técnicos capazes para enfrentar o problema que estão sendo desprezados pelo Governo Federal.
por Cassia Santana
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