Servidores públicos que precisarem apresentar atestado médico para tratamento da própria saúde ou de familiar, de até 30 dias, devem utilizar o protocolo externo e encaminhar a documentação ao seu órgão de origem e não ao protocolo externo da Secretaria de Estado da Administração (Sead). É o que informa a Superintendente Geral de Recursos Humanos da Sead, Zélia Mendonça.
Ainda de acordo com a superintendente, somente os atestados acima de 30 dias ou renovação de atestado médico, que já tenha concedido 30 dias, devem ser protocolados junto à Sead para o seu agendamento de avaliação presencial na Perícia Médica do Estado, por meio dos telefones 3226-2250 / 3226-2259.
Zélia ressalta ainda que os protocolos externos que estão sendo enviados virtualmente para Sead têm provocado atrasos na justificativa de ausência funcional. “Para tornar o processo mais célere é necessário que o servidor faça o devido encaminhamento. Todos os processos relativos à vida funcional devem ser iniciados no órgão de origem, como por exemplo, indenização, abono de permanência e licença para trato de interesse particular”.
É importante lembrar que se encontra dispensada da apreciação por perícia médica da licença maternidade quando houver comprovação de registro da criança em cartório de registro civil, bastando, para tanto, encaminhar, por protocolo externo, a certidão de nascimento ao órgão de lotação da servidora.
Fonte: Sead
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