Justiça determina que Estado cumpra realização de concurso de agente

Ação foi movida pelo Sindipen (Foto: Sejuc)

O juiz de direito Jair Teles da Silva Filho da 12ª Vara Cível de Aracaju determinou o cumprimento da sentença em uma ação civil movida pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Secretaria da Justiça (Sindipen) para que o Estado de Sergipe realize em seis meses concurso público para o cargo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional (Agente Penitenciário) e convoque, nomeie e emposse todos os aprovados até que atinja a proporção da relação preso/guarda.

De acordo com o presidente do Sindipen, Wesley Alves, é preciso que se cumpra a decisão. “Se for aplicado o critério de 5 presos para 1 agente, o estado necessita de 600 novos policiais penais porque hoje estamos com um baixo efetivo e no último concurso só chamaram 100 agentes. Vamos informar ao magistrado que já existe um concurso que está dentro da validade e que basta o governo criar essas novas vagas para chamar os excedentes ”, conta.

Considerando a ausência de manifestação do Estado, o juiz determinou a intimação pessoal do Estado, através do Secretário de Estado responsável pela pasta, via mandado, para cumprir o determinado na sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 reais.

Sejuc

A assessoria de comunicação da Sejuc informou que o órgão ainda não foi notificado da decisão.

por Aisla Vasconcelos

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