Perdão de dívidas do IPTU pode ser solicitado a partir de maio

 Para ter acesso, o contribuinte precisa se enquadrar em alguns critérios (Foto: PMA)

A Prefeitura de Aracaju lançou um pacote de medidas de auxílio à população, cujo foco é reduzir os efeitos sociais e econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus na capital sergipana. Isso inclui a concessão da remissão de débitos para contribuintes do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), medida que passa a valer a partir do mês de maio. Para ter acesso, o contribuinte precisa se enquadrar em alguns critérios.

O cidadão que atender as exigências deve requerer o direito junto à Secretaria Municipal da Fazenda, apresentando os documentos necessários para comprovar todos os requisitos. “Todas as condições devem valer para o exercício a que se pleiteia o benefício. A solicitação pode ser feita pelo Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, em requerimento online; ou de forma presencial, na nossa Central de Atendimento. Lembrando que para esta segunda opção é necessário realizar o agendamento prévio, ou pelo site ou pelo telefone 3179.1100”, orienta o gestor o secretário da Fazenda, Jeferson Passos.

A medida aprovada também define que o contribuinte favorecido com a isenção do IPTU em 2021 não precisará requerê-la para os exercícios de 2022 e 2023, e, para essa ampliação não haverá necessidade de nova solicitação. A lei aprovada autoriza, ainda, a remissão dos débitos tributários relativos ao ano em curso para os servidores públicos municipais que possuam apenas um imóvel e exerçam suas atividades na Prefeitura ou na Câmara de Aracaju.

Prazos ampliados

O pacote de medidas lançado pela Prefeitura para atenuar os efeitos da crise sanitária provocada pela pandemia contempla, ainda, o setor de eventos. O Decreto nº 6.426 determinou a prorrogação da validade de Certidões Negativas de Débitos Tributários (CNDs) e Alvarás de Funcionamento que venceram até 31 de julho de 2021, pelo prazo de 90 dias.  Também autorizou a liberação da emissão de Certidão Positiva, com efeito Negativa, para os contribuintes que tenham débitos tributários vencidos até 31 de julho de 2021, por 90 dias.

“Para ambos os casos, os documentos podem ser emitidos através do nosso Portal do Contribuinte, que já está atualizado para a mudança temporária”, esclarece o secretário da Fazenda. Já o Decreto nº 6.425, postergou o pagamento do IPTU e  do Imposto sobre Serviço (ISS) Homologado, inclusive com retenção na fonte. Para os dois tributos serão consideradas as parcelas 4, 5 e 6, referentes aos meses de maio, junho e julho, para agosto, outubro e dezembro. Também teve o prazo para pagamento ampliado a Taxa de Licença de Funcionamento (TLF), considerando a parcela 2, vencível em 10/6/2021, para o dia 10/9/2021.

Além disso, foi prorrogado o prazo para pagamento da segunda parcela do ISS Ofício dos profissionais autônomos que exercem a atividade de transporte escolar e dos que exercem atividade de guia turístico, vencível em 10 de junho, para 10 de setembro. “Para as medidas de prorrogação de prazo do pagamento dos impostos e taxas, o contribuinte deve emitir um novo boleto próximo à data do novo vencimento, pelo site da Fazenda. A suspensão já está sendo executada pelo sistema da Secretaria, mas o documento atualizado somente estará disponível na data da postergação dos prazos”, enfatiza Jeferson Passos.

*Com informações da PMA

 

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