O Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe está recebendo proposta e Currículo dos jornalistas interessados em prestar ASSESSORIA DE IMPRENSA, interessados comparecer a sede do Conselho Regional de Sergipe, munidos de documentos. Rua Itaporanga, 103 – Centro – AJU/SE. Contato pelo fone: (0xx79) 3211-2650. Vaga para Estagiário O CRCSE, também está selecionando Currículo de estagiários do Curso de Ciências Contábeis, a partir do 5º período, interessados comparecer a sede do Conselho à Rua Itaporanga, 103 – Centro – AJU?SE. Contato pelo fone: (079) 3211 2650. Publicação de Suspensão O Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe, no uso de suas atribuições, faz saber que a Contabilista MARILENE DOS REIS PASSOS, registro nº SE-003740/0, foi penalizado com Suspensão do Exercício Profissional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, na forma do artigo 30 do DL 9295/46, por meio de Deliberação nº 2437/2004 de 08/12/04, homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 10/10/2004. Publicação de Suspensão O Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe, no uso de suas atribuições, faz saber que a Contabilista LINDINETE XAVIER DA S. S. SILVEIRA, registro nº SE-003677/0, foi penalizado com Suspensão do Exercício Profissional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, na forma do artigo 30 do DL 9295/46, por meio de Deliberação nº 2295/2003 de 21/11/04, homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 10/10/2004. Publicação de Suspensão O Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe, no uso de suas atribuições, faz saber que a Contabilista CÂNDIDA AUGUSTA LEITE SALES, registro nº SE-002513/0, foi penalizado com Suspensão do Exercício Profissional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, na forma do artigo 30 do DL 9295/46, por meio de Deliberação nº 2335/2004 de 15/09/2004, homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 17/09/2004. Justiça do Trabalho – Alteração de Competência A Justiça do Trabalho passa a ter competência para julgar causas que envolvam relação de trabalho e não somente relação de emprego. Também passaram para a competência da Justiça do Trabalho às ações que envolvam o direito de greve – que antes eram da alçada da Justiça Civil do Estado -, as ações sobre representação sindical entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos empregadores, e as ações que envolvam reparação de danos moral e material, desde que decorrentes da relação de trabalho. João Evangelista é jornalista, publicitário, assessor de Comunicação do CRC/SE, bacharel em Direito, pós-graduado em Jornalismo “Político/Econômico” e professor universitário.
Fonte: Júris Síntese IOB – Edição fevereiro/2005
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