MPF ajuíza ação para que UFS aplique cotas em concurso para professor

(Foto: Portal Infonet)

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para corrigir a aplicação da Lei de Cotas no concurso público, realizado pela Universidade Federal de Sergipe, para os cargos de magistério superior (edital nº 11/2019). A ação civil pública foi ajuizada em janeiro de 2022, após apuração de que a UFS estava descumprindo recomendação encaminhada em 2019. No documento, o MPF havia orientado à universidade que o cálculo das vagas reservadas para candidatos negros deveria ocorrer sem fracionamentos, ou seja, mediante aplicação do percentual de 20% sobre o total de cargos, somadas todas as especialidades e locais de lotação, inclusive sobre as vagas surgidas posteriormente, durante a vigência do certame.

Entenda

Em outubro de 2019, o MPF instaurou investigação para apurar o descumprimento da Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) em concurso público para o cargo de professor realizado pela Universidade Federal de Sergipe e constatou que a instituição vinha aplicando o percentual de 20% para calcular as vagas reservadas a candidatos negros de forma fracionada.

A atuação da universidade contrariava o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 41, quando definiu, dentre outros parâmetros, que a reserva de vagas deve ser aplicada sobre todas as vagas oferecidas no concurso público, não apenas aquelas existentes no edital de abertura. O STF também definiu que a Administração Pública não pode não pode fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas.

Para resolver a situação, o MPF expediu a Recomendação n. 005/2019 à UFS, para que adequasse o edital do concurso público nº 11, de 2019, para provimento de cargo de professor, à jurisprudência do STF. O documento foi acatado na íntegra pela Universidade, que se comprometeu a aplicar as cotas raciais nos concursos sem fracionamento de vagas.

No entanto, em 2021, o MPF recebeu nova denúncia de descumprimento da Lei de Cotas nesse mesmo processo seletivo. Um candidato aprovado como cotista noticiou que a Universidade deixou de seguir a recomendação quanto às novas vagas que surgiram durante a validade do concurso, o qual havia sido prorrogado.

Com base nisso, o MPF instaurou nova investigação e constatou que a UFS havia dado posse a um total de oito candidatos aprovados no concurso em questão, duas vagas a mais do que a quantidade originalmente oferecida no edital. Seguindo o entendimento do STF, que veda o fracionamento de vagas, a Universidade deveria ter convocado um total de dois candidatos negros no concurso, já que o percentual de 20% para cálculo das cotas deve incidir sobre todas das vagas do certame, incluídas aquelas surgidas após a publicação do edital. Mas não foi o que ocorreu, e o oitavo candidato foi convocado da lista de candidatos aprovados nas vagas da ampla concorrência, em detrimento da política de cotas.

Durante o andamento da investigação, a UFS reconheceu a falha na aplicação da Lei de Cotas e o prejuízo causado ao candidato Ilzver Matos, único cotista ainda passível de nomeação no certame, que deveria ter sido convocado com o surgimento da 8ª vaga preenchida no concurso.

“A UFS reconheceu o equívoco na aplicação da Lei das Cotas, mas informou que estava impossibilitada de agir administrativamente para convocação do candidato negro preterido na nomeação. Como a Universidade afirmou que para corrigir a ilicitude dependia de ordem judicial, não nos restou outro caminho que não a propositura da ação”, explicou a procuradora regional dos direitos do cidadão, Martha Figueiredo.

Pedido

Entre os pedidos feitos à Justiça, o MPF quer que a Universidade corrija aplicação da lei de cotas no concurso público, aplicando o percentual de 20% sobre o total de vagas oferecidas no certame, sem fracionamento, durante toda sua vigência. Neste caso concreto, a correção deverá ocorrer com a nomeação de Ilzver Matos, único candidato negro que ainda figura na lista de espera dos aprovados cotistas no certame.

Confira aqui a íntegra da ação.

UFS

Em nota, a UFS informou que tem cumprido rigorosamente as determinações da Lei nº 12.990/2014, bem como a Recomendação nº 005/2019/MPU desde a publicação do Edital de Concurso Público para Professor Efetivo nº 011/2019. “Cabe salientar que o concurso para provimento de cargo de professor efetivo possui características bastante distintas dos concursos para os demais cargos técnicos, uma vez que, cada departamento realiza sua própria seleção, com provas específicas da sua área de conhecimento, e critérios específicos de avaliação.”, disse a instituição.

Ainda de acordo com a universidade, Em atenção a tais especificidades, determinou-se um método de sorteio em comum acordo com o Ministério Público Federal, após a expedição da Recomendação nº 005/2019/MPU, a fim de possibilitar a aplicação do percentual de 20% de reserva de vagas sobre o total de vagas ofertadas no edital.

“O Edital nº 011/2019 lançou seis vagas, sendo uma para cada um dos seis departamentos contemplados. Conforme o percentual legal de 20%, havendo um total de 6 vagas, uma delas deve ser destinada aos inscritos na cota para negros. Por sorteio, designou-se o Departamento de Ciências Contábeis como aquele que selecionaria o candidato com direito a essa cota. No entanto, não houve candidato aprovado na cota racial no departamento sorteado. Posteriormente, ocorreram mais duas nomeações, sendo que numa delas havia candidato aprovado na cota da Lei nº 12.990/2014, que veio a ser nomeado. Isso explica por que, do total de oito candidatos, apenas um candidato foi recrutado na vaga destinada para negros”, argumentou.

A UFS reforçou ainda que tem respeitado o que prevê o art. 3º, §3º, da Lei nº 12.990/2014, que determina que, na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente, para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados. “Isso não impede a aplicação efetiva da Lei nº 12.990/2014, uma vez que o percentual de 20% do número total de vagas já foi prontamente destinado para nomeação imediata de candidatos negros”.

Por fim, a UFS reitera que a atuação da Universidade na reserva de vagas para candidatos negros em todos os seus concursos tem estado em plena conformidade com as disposições legais e com as orientações que nos foram dirigidas pelo ilustre parquet federal. “Nesse sentido, a Instituição tem demonstrado atenta receptividade às sugestões e recomendações endereçadas pelo MPF, e tem buscado uma solução em conjunto para que se aplique um método que torne ainda mais efetiva a concretização do direito consagrado em lei para os cotistas negros”, finaliza a nota.

Fonte: MPF/SE

A matéria foi atualizada às 09h25 do dia 16/03/22 para acrescentar a nota oficial da UFS.

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