
Com a chegada do dia do pleito eleitoral, muitas pessoas ainda tem dúvidas sobre o que é necessário levar na hora da votação. E o que muita pessoas não sabem é que, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), a apresentação do Título de Eleitor não é obrigatória.
Segundo o TRE-SE, caso o eleitor esqueça o título de eleitor, ele pode votar mediante a apresentação do e-Título e um documento oficial com foto, ou ainda, apenas o documento original com foto.
“No dia do pleito, a apresentação do título eleitoral não é obrigatória. Para a identificação do eleitor, são aceitos os seguintes documentos: identidade, carteira de motorista com foto, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e identidade funcional emitida por órgão de classe reconhecido por lei. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar”, afirma o órgão.
Ainda de acordo com o TRE-SE, certidões de nascimento e casamento não valem como prova de identidade no momento da votação.
Dúvidas podem ser esclarecidas em contato com a Ouvidoria Eleitoral:
WhatsApp (79) 99948-1969 – atendimento automático 24 horas e por atendente de 7 às 19 horas (segunda a sexta).
Telefone (79) 3209-8777 – segunda a sexta – 7 às 13 horas.
Formulário eletrônico – Fale com a Ouvidoria.
Por Luana Maria e Verlane Estácio com informações do TRE-SE
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B