Laudo exclui homicídio e diz que Uilson morreu por asfixia acidental

Uilson de Sá morreu por asfixia durante ato erótico, diz laudo (Foto: SSP)

O ativista ambiental Uilson de Sá Souza morreu em decorrência de asfixia por estrangulamento auto-provocado, de maneira acidental. A causa da morte foi apontada como “insuficiência respiratória aguda secundária a um processo de asfixia mecânica por constrição cervical”. A vítima não foi amarrada por terceiros, mas sim havia amarrações feitas pela própria vítima. A investigação concluiu, portanto, que não houve homicídio.

O resultado da investigação foi apresentado em entrevista coletiva realizada na manhã desta sexta-feira, 30. A apuração policial foi conduzida pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), com laudos emitidos pelos institutos Médico Legal (IML), de Análises e Pesquisas Forenses (IAPF) e de Criminalística (IC). A investigação foi acompanhada pela Polícia Federal.

De acordo com as investigações, os levantamentos preliminares realizados pela equipe plantonista do DHPP e lançados em Relatório de Local de Morte Violenta indicam que o corpo da vítima foi encontrado estendido no chão do aposento, com cintos envoltos nas coxas, como se fossem torniquetes, e cabos elétricos enrolados nos braços, pernas e no pescoço, individualmente. As amarrações não prejudicavam a mobilidade dos membros superiores e inferiores da vítima.

O corpo foi encontrado em decúbito ventral, descoberto, com sinais de estrangulamento (somente sulcos das amarrações nos braços, pernas e pescoço) em um dos cômodos da residência. O imóvel estava repleto de pessoas, entre familiares e moradores da localidade, tendo a Delegada Plantonista providenciado a imediata evacuação do imóvel para o início dos trabalhos periciais.

No decorrer das apurações de campo, os investigadores coletaram e analisaram imagens de câmeras de vigilância de estabelecimentos comerciais da localidade no período compreendido entre 16h30 de 27 de novembro e 15h de 28 de novembro. Porém nenhuma movimentação relativa ao caso foi identificada.

Laudo pericial

No decorrer dos trabalhos investigativos, foram requisitadas diversas perícias complementares, para além dos exames periciais Cadavérico (IML) e de Local de Morte Violenta (IC), com vistas a esclarecer por completo as causas, materialidade e circunstâncias do caso.

Ao todo, foram emitidos cinco laudos periciais: de morte violenta, perícia genética forense, toxicologia forense, computação forense e pericial cadavérico. A investigação e a perícia encontraram no cenário imediato do fato e nas proximidades, conteúdo erótico, pornográfico e de uso sexual (filmes, preservativos e gel lubrificante), além de medicamentos e anotações de cunho religioso.

Após minuciosa descrição dos vestígios encontrados e dos achados perinecroscópicos (sulcos diversos e secreção no short na altura da região genital), a perícia passou à interpretação dos vestígios, destacando que não foram evidenciados elementos que pudessem sugerir a presença de uma segunda pessoa no ambiente no momento do ocorrido. Na perspectiva toxicológica, a perícia não identificou a presença de substâncias que pudessem estar relacionadas ao fato.

A perícia também verificou que nos itens encontrados e examinados no local da morte, assim como no corpo, somente havia digitais e perfis genéticos da própria vítima. Assim, não havia nenhuma marca que pudesse ter sido provocada por outra pessoa. O fato aponta que não ocorreu homicídio.

As características das lesões verificadas (sulcos), numa análise macroscópica, foram consideradas compatíveis com os elementos utilizados nas amarrações (cintos e fios elétricos) todas individuais, onde se concluiu que essas tinham “objetivo diverso do de imobilizar a vítima”, podendo relacionar-se a práticas sexuais, como masoquismo e o autoflagelo.

Assim, diante da apuração policial e dos laudos periciais, a investigação concluiu ter ocorrido uma morte ocasionada por asfixia mecânica, mediante estrangulamento em circunstância mais compatível com um acidente.

*Com informações da SSP/SE

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