Falar em previdência sempre é um assunto relevantíssimo em qualquer planejamento patrimonial.
Previdência Social
De forma simplificada, a previdência social funciona em formato de mutualismo. Nela, a população é dividida em dois grupos: aposentados e/ou pensionistas e os trabalhadores ativos, contribuintes.
O grupo de aposentados recebe o benefício do governo através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia responsável por gerir o pagamento de aposentadorias e outros benefícios. O benefício é custeado a partir da contribuição dos trabalhadores ativos.
Na previdência social, os contribuintes pagam os impostos sobre sua renda e, em troca, receberão o benefício social após a conclusão do seu processo de aposentadoria. Nela, existe um teto para os benefícios, que atualmente se encontra em R$ 7.507,49 por mês.
Entretanto, a maioria dos brasileiros não consegue uma aposentadoria próxima ao teto do INSS.
Previdência privada
Diferente da previdência social, a previdência privada é um modelo de acúmulo de capital.
A previdência privada é um tipo de investimento disponibilizado para pessoas físicas com o caráter de longo prazo, e que apresenta como principal função ser um complemento à previdência pública disponibilizada pelo Governo.
Assim sendo, essa categoria de plano financeiro não possui ligação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e possui a sua fiscalização sob responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Existem duas alternativas no mercado, PGBL e VGBL.
PGBL
O Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) permite abater parte do Imposto de Renda (IR) devido à Receita Federal. É possível aportar até 12% do valor devido em impostos.
VGBL
Os planos de previdência da modalidade Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) também têm suas vantagens fiscais. Apesar de não ser possível abater aportes da base tributável do IR, essa modalidade é mais vantajosa no momento do resgate.
Diferente do PGBL, os impostos sob planos VGBL incidem apenas sobre os rendimentos dos fundos de previdência, e não sobre o montante total.
Então qual a Diferença entre VGBL e PGBL?
VGBL:
• Não há diferimento fiscal
• A tributação ocorre somente sobre o rendimento
• Aconselhável para aqueles que não possui renda tributável elevada e realizam a declaração de IR pelo modelo simplificado
PGBL:
• Existe o diferimento fiscal
• O imposto de renda é cobrado sobre o saldo acumulado no plano
• Aconselhável para aqueles que possui elevada renda tributável e realizam a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo
Um detalhe importante: A portabilidade entre as modalidades PGBL e VGBL não é possível.
Mudar de plano de previdência privada pode acontecer apenas se forem da mesma modalidade, ainda que a migração aconteça na instituição financeira.
Como exposto, essas ferramentas são importantes aliadas em um bom planejamento patrimonial.
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não integram a herança e, portanto, não se submetem à tributação pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br