Entender a fatura de energia elétrica vai muito além de olhar o valor do pagamento e data vencimento. O documento traz informações importantes como o histórico do consumo de energia e a composição da fatura. A Energisa orienta os consumidores a realizarem com atenção a leitura da fatura.
O coordenador comercial da Energisa Sergipe, João Victor Sá explica que o valor da tarifa de energia elétrica não é estabelecido pelas distribuidoras, mas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. “É fundamental compreender a composição da conta de energia para entender como o valor é calculado e identificar os elementos que mais impactam no montante a ser pago. Assim, fica mais fácil economizar energia”, afirma.
Pode-se comparar a conta de energia a um gráfico de pizza, onde o valor total é separado em diferentes partes que vão para os órgãos e empresas responsáveis pelos serviços. No estado de Sergipe, a fatura de energia elétrica é dividida da seguinte forma: 26% do valor total fica com a Energisa. Já o restante do montante é distribuído entre as empresas geradoras (29%) e transmissoras (11%) e 34% correspondem aos encargos e tributos governamentais.
Na fatura de energia, também é possível fazer um comparativo da média diária da energia consumida em relação ao mês anterior para verificar se está utilizando mais ou menos energia no dia a dia. Com isso, o consumidor poderá reavaliar os hábitos diários e, quando necessário, aplicar estratégias de uso consciente para economizar.
“É importante avaliar principalmente a média diária, pois, o valor total da conta pode variar de acordo com o período de leitura que pode ser entre 27 e 33 dias, informação também disponível na conta. Para reduzir a conta e não ter surpresas no final do mês, vale a pena adotar hábitos de consumo consciente de energia além de acompanhar mês a mês o seu consumo”, destaca João.
Iluminação pública
Um dos valores cobrados na fatura de energia é a iluminação pública. Por verem a taxa de iluminação pública cobrada todo mês na sua conta de energia, as pessoas imaginam que a concessionária faz a manutenção da iluminação pública na sua cidade. Mas, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamenta o setor elétrico em todo o país, determina que implantar, expandir, administrar a operação e manutenção dos sistemas de iluminação pública são tarefas de responsabilidade dos gestores municipais, ou seja, prefeituras.
“O valor da taxa ou Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que vem mensalmente na fatura de energia, é repassado integralmente às prefeituras que devem usar esses recursos para custear o serviço de iluminação pública. A CIP é um tributo definido na Constituição Federal e seus valores são estabelecidos em cada localidade mediante leis e decretos municipais”, ressalta João Victor.
Fonte: Ascom Energisa
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