Uma gestão inútil na PMA

“O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter.” Cláudio Abramo.

O blog republica, na coluna de hoje, texto do professor Carlos Alberto Menezes, publicado originalmente no Jornal da Cidade (página B8, de 10 e 11 de Janeiro de 2010). Nele, o respeitado advogado pintou um cenário medonho da gestão que à época estava à frente da prefeitura de Aracaju. Uma gestão que inclusive espezinhou a igreja e a fé das pessoas, mas que, por outro lado, ecoava bem o interesse da construção civil. O intrigante é que o mesmo prefeito de então, que disse um não para a igreja, foi visto no último 12 de outubro numa procissão. Será que foi a busca do perdão? Ou o medo da rejeição? Eis o artigo:

“Fique com Deus” (Zé Ninguém conhece o Pai?)  Artigo de Carlos Alberto Menezes*

“Inútil” é um conceito que parece se aplicar bem à turma da prefeitura de Aracaju. Muitos sabem disso. Alguns entendem, no entanto, que não é bem assim. Os que pensam deste modo se dividem em dois grupos. O primeiro grupo é constituído pelos cínicos; o segundo, pelos devotos. Os cínicos gostam de gracejar e possuem o instinto natural da gozação. Os devotos adoram puxar o saco e possuem o instinto natural da bajulação. Os cínicos sustentam sua objeção na ideia de que, aqui e acolá, ela [a turma da prefeitura] até mostra uma utilidade qualquer. Compreendem, por exemplo, que não dá para negar seu importante papel como garotos do programa de pelo menos três irmãs da construção civil. Prova disso é a concentração maciça de máquinas, homens e recursos do município no preparo urbanístico de áreas específicas da cidade. É lá onde se localizam terrenos (de propriedade daquelas empresas) que, considerados em si mesmos, isto é, separados das melhorias introduzidas, não valeriam tanto, mas que, depois disso, se tornam supervalorizados. A objeção dos devotos é diferente. Superdimensionam a utilidade da turma. Acham até que sua eficácia administrativa é superior à da turma do Déda, que, também, passou por ali.  Embora curiosas, nenhumas das objeções se sustenta. É que ambas captaram o sentido do termo “inútil” pelo lado errado. Com efeito, o uso desse termo habitualmente designa alguém incapaz, imprestável, dispensável etc. Mas esse é seu sentido comum. Num sentido diferente (e aqui empregado), o termo também serve para designar a qualidade de quem se encontra perdido, confuso, desorientado. É disso que se trata. A turma da prefeitura é inútil, não porque seja incapaz [aquela história de que o chefe dela não conseguiu se formar em medicina (apesar dos longos anos de UFS) mal encobre o preconceito bacharelesco de qualquer que seja seu narrador], mas porque tem passado a impressão de que se encontra perdida.

A percepção de que a turma se encontra perdida vem de longe. Tudo começa com o partido dela (o PCdoB). Ali é o lugar onde se cultivava antigo e atrapalhado encanto pela Albânia. A Albânia é um insignificante país dos Bálcãs, cuja economia era baseada no pastoreio de cabras e cujo sistema político apresentava como principal liderança Enver Hoxha, um paranoico ditador, acólito de Stálin e, depois, de Mao. A turma do PCdoB se derretia de fervor (sobretudo entre os anos 70 e 80 do século passado) quando defendia para o Brasil o miserável destino Albanês. Boa parte dos estudantes universitários (UFS) delirava com isso. Bem, o coração generoso dos adolescentes é assim mesmo. Sonha com a redução das desigualdades sociais, pouco importando se isso passa ou não por um destino comunista. A propósito, a imagem de ateu que acompanhou o chefe da turma da prefeitura, durante grande parte de sua vida pública, vem daí. Não havia comunista digno desse nome que não desdenhasse do sentimento religioso e de Deus. Durante a campanha pela reeleição (2008), a equipe de seu marketing político enxergou um problema nisso. A solução consistia em soterrar aquela imagem e construir outra. O caminho para tanto foi introduzir no espaço da propaganda política o tal do “fique com Deus”, bordão com o qual finalizava seus programas eleitorais no rádio e na TV.

Meus amigos achavam aquilo o fim, uma apelação sem igual e vigarista do Santo Nome. Eu tirava por menos e, meio freudianamente, meio brincando, dizia que todos têm direito à redenção, à reconciliação com o reprimido, de retornar ao Pai. Meus amigos tinham razão; eu, nenhuma. A esse respeito, o episódio do ano novo é emblemático e esclarecedor. Com efeito, no primeiro dia de cada ano, a Igreja Católica promove a festa do Bom Jesus dos Navegantes. Os padres pediram apoio da prefeitura de Aracaju (e do governo do Estado também). Queriam carro de som, palanque, essas coisas. Nada que representasse um atentado à probidade administrativa de ninguém.  A turma da prefeitura tinha aí a chance de estreitar os laços de seu chefe com a divindade, ajudando seus representantes (e o povo religioso) na terra. Mas disse “não”. Nisso, imitou o Estado, que, igualmente, negou ajuda. (Aliás, o burocrata do Estado encarregado do “não” ainda mostrou seu grau de excelência na arte de ser grosseiro ao comentar: “o que nós [do Estado] temos a ver com a festa da igreja?”).

Ninguém nega que um gesto, ao reproduzir o de outrem, pode até ser efeito do acaso. Mas não é o acaso o que explica a mimese em questão.

Tudo parece passar pela visão de mundo comum aos dois grupos que mandam em Aracaju e em Sergipe. Segundo essa visão, o instinto religioso do povo é o atraso da ideia de revolução da qual ainda sentem nostalgia (apesar dos negócios em que estão metidos). Eles se esquecem, no entanto, que, sem tal instinto, sem os sinos da Igreja Católica, sem a eficiência organizadora dos padres, nenhum deles teria direito nem mesmo ao exercício do mau gosto, negando aqueles que abriram o caminho [na luta contra a ditadura militar] para que chegassem lá.

(*) Advogado, professor da UFS, doutor em Direito pela PUC-SP. Reproduzido também pelo Ne Notícias: http://www.nenoticias.com.br/60213_inutil-e-conceito-que-se-aplica-bem-a-turma-da-prefeitura-de-aracaju.html

Desgaste
Deu em Diógenes Brayner no Fax Aju: Os próximos debates que acontecerão vão terminar desgastando os dois candidatos e sem audiência. Valadares e Edvaldo parecem cansados e com pouco raciocínio.O lenga-lenga que se expõe não favorece a ninguém.

Já está em vigor exigência da ordem cronológica dos pagamentos
Está em vigor desde a quinta-feira, 13, a Resolução nº 296/2016, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados pelos órgãos públicos sergipanos. Aprovado pelo colegiado em sessão do Pleno no último mês de agosto, o texto previa o prazo de sessenta dias para ser validado.

Legislação
A norma tem o objetivo de assegurar o cumprimento do artigo 5º da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações), segundo o qual cada unidade da administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, deve observar a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos.

Resolução
"O recebimento do pagamento na sequência cronológica de sua exigibilidade constitui legítima expectativa daqueles que firmam relação jurídica contratual com a Administração", diz a Resolução, que institui procedimentos, rotinas, deveres e responsabilidades para a adequada observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos.

Interesse público
Apesar de vedar o pagamento de despesas em desacordo com a respectiva ordem cronológica de exigibilidade, a Resolução prevê exceções quando comprovado prejuízo ao interesse público, em situações extraordinárias.

Serviços essenciais
Uma delas é quando se deve evitar fundada ameaça de interrupção dos serviços essenciais da Instituição ou para restaurá-los; outra é quando se busca dar cumprimento a ordem judicial ou do Tribunal de Contas do Estado que determine a suspensão de pagamentos; por fim, também há situações específicas onde deve-se afastar o risco de prejuízo ao erário.Ainda nesse sentido, a nova legislação destaca que o pagamento em desacordo com a ordem cronológica deverá ser precedido da publicação de justificativa elaborada pelo ordenador de despesa.

Urgência e emergência do Hospital São José
“Está suspenso o atendimento psiquiátrico do Hospital São José e a população sergipana fica desamparada. Este é um episódio lamentável que exige providências urgentes para garantir atenção necessária à saúde mental”, disse o vereador Max Prejuízo (PSB), em pronunciamento na Câmara Municipal de Aracaju (CMA).

Atendimento
O Hospital São José é o único que realiza atendimento de urgência e emergência em saúde mental de todo estado de Sergipe e os episódios de crise de pacientes psiquiátricos têm nesse hospital a sua segurança de que serão atendidos pelos especialistas de psicologia, enfermagem, psiquiatria e serviço social. “Sabemos a angústia das famílias que estão na luta e nesse momento não têm em quem buscar apoio, principalmente as das camadas mais populares. É preciso que se encontre uma solução imediata, e mesmo diante dessa crise financeira, que os gestores pensem o que é prioridade, e a reabertura do atendimento psiquiátrico no São José é prioridade”, disse Max.

Prevenção
O parlamentar defende que o poder público municipal trabalhe em políticas públicas de prevenção e de combate aos transtornos mentais. Max é autor do projeto, que já é Lei, de Informação, Prevenção e Combate à Depressão. “Saúde não tem hora pra ser cuidada e o lugar que as pessoas tinham para serem cuidadas em horários adversos era o Hospital São José. Por se tratar de um serviço 24 horas, o São José é procurado também nos fins de semana, feriados, de madrugada, enfim em todos os momentos que os CAPS não estejam abertos. Vamos ter mais um final de semana com ele fechado. Já tem uma semana que a psiquiatria do São José está fechada. Não há mais o que esperar. É fundamental que se encontre uma solução, inclusive com intervenção do Ministério Público“, disse Max.

Ribeirópolis se prepara para festejar padroeiro
A comunidade católica de Ribeirópolis, no agreste de Sergipe, se prepara para festejar o Sagrado Coração de Jesus, padroeiro da cidade. Esse ano, a festa será realizada de 21 a 30 de outubro, sob a coordenação do Padre Alessandro da Costa Lima, com o tema geral: “Sagrado Coração de Jesus, fonte de Misericórdia”.

Abertura
Dia 21, na abertura do novenário, haverá alvorada às 5h, com carreata pelas ruas e às 18h45 a comunidade sai em procissão da entrada principal da cidade (em frente ao Colégio Estadual “Abdias Bezerra”) com destino à Igreja Matriz para participar da celebração.Durante o novenário, vários sacerdotes convidados celebrarão na Igreja Matriz, às 19h30 (após a novena). E todos os dias às 4h30 haverá o ofício de Nossa Senhora pelas principais ruas da cidade, encerrando com Santa Missa.

Missa solene
O encerramento da festa acontece domingo (30) com missa solene às 10h, presidida pelo arcebispo metropolitano Dom José Palmeira Lessa. E às 16h, procissão, santa missa presidida pelo Padre Manoel Barbosa Santos, bênção do Santíssimo Sacramento e encerramento das festividades.

DO LEITOR

CUIDADO COM MENTIRAS DE CAMPANHA! Não há acordo com João nem Rogério será secretário da Saúde do Município
Análise de NE Notícias:
Neste 2º turno da campanha eleitoral em Aracaju, assim como em todas as campanhas, o eleitorado deve tomar muitoooooooo cuidado para não ser vítima de mentiras.No vale-tudo para tentar ganhar a eleição, ambas as campanhas mentem.NE Notícias destaca duas denúncias, insistentemente destacadas pelas duas campanhas: apoio do atual prefeito e a "candidatura' de Rogério ao comando da Saúde do município.

De um lado, um candidato é acusado de estar recebendo o apoio do prefeito João Alves (DEM).
Mentira!
De outro, candidato é acusado de ter definido o nome do ex-deputado Rogério Carvalho (PT) para comandar a Secretaria de Saúde.
Mentira!
NE Notícias recomenda muitoooooo cuidado ao eleitorado.

Nota Esclarecimento
Do escrivão de Polícia Civil, Antonio Moraes, respondendo trecho do artigo da sexta-feira, 14 (…na Polícia Civil, falta pulso. Uma simples portaria de cumprimento de carga horária não foi respeitada, sendo necessário voltar atrás).Cláudio, o não cumprimento de uma "simples portaria" não se deu por desrespeito ou insubordinação. Ocorreu simplesmente porque o Delegado Geral não tem competência legal para fazer o que quiser por melhor que sejam suas intenções.Vejamos:

Polícia Civil: (DES)REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

No dia de hoje, 04/10, todos os servidores policiais civis sergipanos foram surpreendidos pela Portaria nº 14/2016, que segundo sua ementa: “regulamenta a jornada de trabalho dos servidores policiais civis”.
Seguido de vários “(des)considerandos”, dita portaria, além de não ter sido devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, EXORBITA às atribuições legais do Delegado Geral (antigo Superintendente) invadindo as atribuições do egrégio Conselho Superior de Polícia Civil.
O art. 9º, inciso III, da atual lei orgânica da Polícia Civil sergipana (Lei nº 4.133/1999) esclarece que “compete ao Conselho Superior de Polícia Civil: editar Atos Normativos (portaria e/ou resoluções) que DEFINAM A ATUAÇÃO da Polícia Civil.
Não se precisa de grandes esforços exegéticos para se compreender que a regulamentação da jornada de trabalho dos servidores policiais civis está inserida na definição da atuação do órgão policial. Não se define como a instituição policial deverá agir sem se regulamentar a jornada de trabalho de seus servidores policiais. Óbvio ululante. Salta aos olhos.
Assim, resta às entidades de classe dos servidores policiais civis sergipanos buscar as vias judiciais para a defenestração desse verdadeiro absurdo jurídico que promova insegurança e desordem no seio de nossa corporação.
Lei nº 4.133/1999
(…)
Art. 9º. Compete ao Conselho Superior de Polícia Civil:
III – Editar Atos Normativos (portaria e/ou resoluções) que DEFINAM A ATUAÇÃO da Polícia Civil;
(…)

NOTA À IMPRENSA

Em resposta à divulgação de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Publico do Estado de Sergipe, o Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju Nelson Felipe da Silva Filho vem a público esclarecer os atos imputados a sua pessoa na condução de importante Política Pública para a mobilidade urbana, ressaltando que ainda não houve citação para conhecimento do inteiro teor do processo.

Em abril/2016, foi iniciada a implantação de faixas exclusivas e compartilhadas para o transporte coletivo urbano (do qual se beneficiam não apenas os usuários do transporte coletivo, mas os usuários do táxi, do transporte escolar, além das ambulâncias e viaturas policiais), medida já bastante difundida em diversas cidades do Brasil e do exterior e que traz significativos resultados à grande maioria da população.

Sabe-se, contudo, que a implantação das faixas exclusivas e compartilhadas modifica consideravelmente a cultura de trânsito da capital sergipana. Por essa razão é que a adoção da medida seguiu critérios estritamente técnicos e dispôs de um período para adaptação da população e para a conscientização dos motoristas. Convém ressaltar que a suspensão pela SMTT da cobrança de multas com o intuito de promover a educação do motorista é atribuição prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Neste período, ressalte-se, não há a cobrança de multas, ficando os agentes responsáveis pela conscientização dos motoristas, como ocorreu em diversos outros momentos de modificação do sistema de trânsito, a fim de que a população não seja surpreendida.

Após a realização de algumas medidas de intervenção viária durante o mês de abril, a SMTT realizou a regulamentação administrativa das faixas através da portaria nº 096 de 29 de abril de 2016 (cuja publicação só ocorreu em 09/05/2016) a fim de iniciar a sua fiscalização.

Ocorre que, antes mesmo da publicação da Portaria que regulamenta a fiscalização das faixas, em 04 de Maio de 2016, o Ministério Público realizou audiência pública em inquérito civil dando prazo de 30(trinta) dias para que a SMTT apreciasse a sugestão do MP de suspender a implantação das faixas exclusivas. Em respeito ao posicionamento do MP e diante da possibilidade de não implementar a medida, a SMTT suspendeu a implantação das faixas a fim de melhor deliberar sobre a sugestão do MP. Após discussões jurídicas interna corporis, a autarquia entendeu não ser possível atender ao pleito por se tratar de medida que atende plenamente aos princípios da legalidade – pois obedece ao disposto na Lei de Mobilidade Urbana – e preserva o interesse público ao privilegiar o transporte coletivo em relação ao transporte individual. A resposta da SMTT ao MP foi dirigida em 03 de Junho de 2016. A partir dessa data foram reiniciadas as atividades de divulgação e conscientização do motorista através de seus agentes e coordenadoria de Educação para o Trânsito.

Contudo, em 28 de junho de 2016, menos de um mês após a resposta da SMTT ao Ministério Público, foi ajuizada uma Ação Civil Pública (nº 201611200896) questionando justamente a legalidade da implantação das faixas, e culminando com a concessão de liminar em 18 de Julho de 2016, pelo douto Juízo da 12ª Vara da Comarca de Aracaju. Segundo a liminar, a SMTT deveria retirar as placas de sinalização das vias, o que foi devidamente cumprido.

Apesar disso, e convicto da legalidade de sua medida, a SMTT recorreu da decisão liminar obtendo sua cassação em 10 de Agosto de 2016, o que demonstra, liminarmente, que a medida é, do ponto de vista jurídico, acertada. Com a cassação da liminar obtida pela SMTT, iniciou-se a divulgação das medidas a serem tomadas e, neste momento, a SMTT deixou claro que só iniciaria a fiscalização após revitalizar o asfalto e as faixas, além de ser necessária a recolocação das placas, que, a esta altura foram vandalizadas. Convém ressaltar que, sem a existência da sinalização horizontal e vertical não seria possível à SMTT iniciar a fiscalização, sob pena de violar o direito dos motoristas à informação clara e precisa. A atuação administrativa deve ser pautada não somente pela observância da lei, mas, sobretudo, por critérios de proporcionalidade.

Passados dois meses da cassação da liminar, em que pese as tentativas de revitalização e recolocação de faixas e placas, neste momento, e muito por conta da crise econômica por que passa o país, a SMTT se deparou com outro obstáculo: o fornecedor do material para placas alegou não ter condições de entregar o material, argumentando a alta nos preços da matéria-prima, bem como a dificuldade em se obter massa asfáltica pela Empresa Municipal de Obras e Urbanização.

A partir de tudo o que foi aqui dito, vê-se com preocupação a atuação do Ministério Público ao divulgar a existência de ato de improbidade de alguém que sempre colaborou com a busca por uma solução mais adequada à mobilidade urbana da capital e sempre esteve à disposição para explicar suas medidas. Além disso, não é verdade que a implantação das faixas dependa da realização das obras de implantação do sistema do BRT, assim como também não é verdade que não foram feitas intervenções nas vias para que se comportem adequadamente as faixas exclusivas (a alteração da rotatória do caju e dos retornos na Av. Tancredo Neves são prova disso).

O mero descontentamento com a política de mobilidade urbana por parte dos usuários de transporte individual não deve servir de mote a um processo de improbidade, claramente destinado ao atendimento de interesses individuais, sem repercussão em benefício da maioria da população, principalmente da periferia, que depende exclusivamente do transporte público coletivo. Por outro lado, o Ministério Público não ouviu, durante o inquérito civil, os usuários do transporte público, um contingente populacional que não pode ser ignorado. Além de tudo isso, não houve razoabilidade da promotoria do Ministério Público na coleta e divulgação de informações sobre o início da fiscalização e cobrança de multas, cujo atraso foi motivado ora por medidas por ela mesma tomadas, ora pela impossibilidade material e comprovada do início da fiscalização sem prejuízo a melhor informação ao motorista. A SMTT, através de seu Superintendente, sempre agiu consciente de seu papel e de sua importância na construção de um trânsito melhor para todos, e está certa que injustiças, como as que foram divulgadas, não sobreviverão aos fatos.

Aracaju, 15 de outubro de 2016.

Nelson Felipe da Silva Filho

Blog no twitter: http://www.twitter.com/BlogClaudioNun

Frase do Dia
“Quanto mais forte você ficar, mais gentil você será”. Provérbio japonês.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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