Atendendo a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE, através do Promotor de Justiça da Comarca de Barra dos Coqueiros, Antônio Carlos Nascimento, o Poder Judiciário Sergipano concedeu Liminar, que determina ao referido Município, por seu Prefeito, que se abstenha de aplicar recursos públicos próprios do Erário Municipal nos eventos, festas e publicidades, e que proceda a imediata suspensão da apresentação de shows musicais e artísticos naquele Município.
A suspensão dos shows deverá ser cumprida até que o referido Município comprove a efetivação das seguintes Pólíticas Públicas: universalização de creches e pré-escola; fornecimento regular, na frequência e conteúdo, da merenda escolar e suporte administrativo aos Conselhos Tutelares. A irregularidade na aplicação de tais Políticas Públicas no local, tem dificultado o atendimento legal e obrigatório de crianças e adolescentes e serviu de embasamento para a propositura da Ação Cautelar ajuizada pelo MPE.
Diversas Reclamações foram apresentadas, diversos Inquéritos abertos e várias Audiência Públicas foram realizadas, sem que o Prefeito Municipal tomasse qualquer providência para sanar os danosos efeitos do não cumprimento das obrigações legais para com o público alvo.
O não cumprimento de tais medidas, acarretará em pagamento de multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a ser bloqueada das contas municipais e depositadas no Fundo Municipal da Criança e Adolescentes.
A Liminar determina, ainda, que se expeça mandado de intimação ao Município, na pessoa do Prefeito, considerando especialmente a imposição de multa pessoal, contendo a advertência de que o descumprimento da presente decisão será reputado como violação as normas contidas no Código Penal, sujeitando os infratores as penalidades ali previstas, além das sanções administrativas e civis cabíveis.
Fonte: MPF
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B