O delegado destaca que até esta quarta-feira, 22, já foram lavrados seis termos circunstanciados e que na quinta-feira, 23, serão lavrados mais quatro termos. “O termo circunstanciado é um inquérito de menor poder ofensivo. A pessoa que pratica esse tipo de crime responde a um processo na Justiça”, explica. Paulo Ferreira lembra que todos os envolvidos já foram ouvidos na delegacia, mas alegaram que desconheciam a lei. “Mesmo com o desconhecimento da lei é mal educado, incivilizado sujar prédios públicos ou privados com cartazes do seu interesse”, diz o delegado que é enfático ao dizer que o crime é previsto em prédios particulares. “É bom entender que se fizer em um prédio particular é um crime, porque o crime é o dano ao meio ambiente”, esclarece. Publicidade O delegado ressalta que antes de começar a colocar publicidade nas ruas, é bom consultar a lei municipal 28/96 ou mesmo o código de limpeza do município para saber o que é permitido na esfera penal. “Para denunciar esse tipo de crime pode ligar para a delegacia no [079] 31981146 ou ainda através do disque denúncia no 181”, lembra. Por Kátia Susanna
Pontos de ônibus e postes cheios de cartazes de igrejas, cartomantes, shows e até divulgação de cursos estão na mira da polícia. De acordo com o delegado da Delegacia Especial de Proteção ao Consumidor e ao Meio Ambiente (Deprocoma), Paulo Ferreira, além da lei municipal 28/96 que proíbe esse tipo de poluição, existe uma lei federal que configura essa exposição como crime. Delegado diz que poluição visual é crime (Foto: Jadilson Simões/SSP)
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