
O governador de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD), sancionou a Lei nº 9.716, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 24, que regulamenta as práticas da vaquejada, da pega de boi no mato e das cavalgadas no estado. A nova legislação reconhece essas manifestações como práticas esportivas e culturais e estabelece normas voltadas à segurança dos participantes e ao bem-estar dos animais envolvidos.
A lei define a pega de boi no mato como a prática em que vaqueiros capturam bovinos soltos em áreas delimitadas; cavalgada como o deslocamento coletivo de cavaleiros e amazonas com caráter cultural ou comemorativo; e a vaquejada como um esporte tradicional que envolve a derrubada de um boi por dois vaqueiros montados.
A partir de agora, eventos do tipo poderão ser organizados por entidades públicas ou privadas, de forma amadora ou profissional, desde que respeitada a legislação vigente. O texto aprovado traz exigências rigorosas quanto ao tratamento dos animais e à segurança dos participantes.
Entre as regras, destaca-se a proibição da participação de animais feridos, o uso de arreios que não causem danos ao animal, e a vedação do uso de objetos cortantes ou de choque. Vaqueiros, cavaleiros e amazonas deverão usar equipamentos de proteção como calça comprida, botas e luvas.
A lei também permite a realização de eventos artísticos ou musicais junto às competições, desde que respeitadas as normas de segurança. Quem desrespeitar as regras ou cometer maus-tratos poderá ser penalizado civil, administrativa e criminalmente, além de ser desclassificado dos eventos.
Segundo o texto, as orientações complementares à lei poderão ser expedidas por meio de atos do Poder Executivo.
por João Paulo Schneider