Por meio da Lei 7.051, aprovada pela Assembléia Legislativa de Sergipe e sancionada pelo governador Marcelo Déda, fica proibida a permanência de condutores e passageiros de motocicletas com capacetes nos postos de combustíveis. Essa medida vem sendo vista como um grande passo na defesa contra assaltos aos postos revendedores, considerando que 80% dos registros indicam que os infratores utilizaram motos nas ações, respaldados pelo capacete para a não identificação. Determinação agrada donos de postos de combustíveis (Foto: Arquivo Portal Infonet)
O presidente do sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Sergipe (Sindpese), Flávio Andrade, afirmou que era uma reivindicação antiga da categoria e que foi uma indicação da deputada Conceição Vieira. “Os revendedores de combustíveis se recusarão a atender aqueles que estejam usando capacetes. A lei aprovada é uma medida de segurança”, esclareceu, destacando que, atualmente, o revendedor investe cerca de R$ 5 mil com equipamentos de segurança, entre outras medidas preventivas.
A nova lei é extensiva para os estabelecimentos públicos e privados. “Essa iniciativa é oportuna para os postos revendedores de combustíveis e o comércio em geral”, declarou Andrade, acrescentando que as informações estão sendo repassadas para os donos de postos. “Em cumprimento da lei, deve ser afixado em local visível cartaz informativo indicando o número da lei e com os seguintes dizeres “Proibido uso de capacete para ingresso e permanência neste local”, disse.
O presidente do Sindpese informou que não são poucos os investimentos dos donos de postos no que diz respeito à segurança na prevenção de assaltos. “Essa lei é mais uma aliada e esperamos que o número de assaltos sejam reduzidos”.
Fonte: Ascom Sindpese
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