Justiça determina desocupação do Recanto dos Manguezais

Justiça Federal determina medidas para saneamento da invasão do Recanto dos Manguezais (Foto: Arquivo Infonet)

O Ministério Público Federal (MPF) por meio de Ação Civil Pública determinou que o município de Aracaju, a Empresa Municipal de Obras e Urbanizações (EMURB) e União Federal não mais concedam alvarás de construção e autorizações de ocupações para qualquer atividade ou construção no Recanto dos Manguezais. O município deve ainda realizar o cadastramento das famílias que moram na área de preservação, incluir as famílias identificadas como em situação de risco social em programas habitacionais e garantir, dentro de 90 dias, o repasse do auxílio-aluguel às famílias.

O IBAMA encaminhou ao MPF relatório de fiscalização relativo à faixa de entorno do manguezal localizado nas imediações do Conjunto Augusto Franco, afirmando a existência de uma situação de pressão sobre a vegetação de mangue naquela área, decorrente da construção de 132 moradias de baixo padrão, desprovidas de qualquer infraestrutura urbana.

Segundo o MPF, o IBAMA considerou que são visíveis ações de aterramento e depósito de grande quantidade de lixo doméstico ná area, tendo sido expedida notificação, solicitando à Associação de Moradores do Recanto do Manguezal esclarecimentos sobre as construções irregulares no local.

O MPF salienta que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) encaminhou expediente afirmando que a área se encontra totalmente situada em terrenos de domínio da União e que requisitou novo laudo ao IBAMA, em que foi observado o crescimento da ocupação da área em tela.

Ressalta a MPF que foram realizadas várias reuniões na sua sede, com o objetivo de buscar uma solução extrajudicial para a questão, nas quais foram apresentados os cadastros dos ocupantes do “Recanto do Manguezal”, concluindo pela impossibilidade da regularização das ocupações e, por conseguinte, pe- necessecidade da retirada dos moradores, como única medida possível para resolver a questão.

Pontuou o autor que, na última reunião, realizada em 23/03/2009, os representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC) e da EMURB informaram que a execução de reurbanização do bairro Santa Maria, para o qual seriam realocadas as famílias responsáveis pela ocupação aqui tratada, estava em andamento, com previsão de entrega das unidades habitacionais ao longo daquele ano.

Enfatizou o postulante que, apesar da manifestação dos órgãos da Prefeitura Municipal de Aracaju, em 2009, até o presente momento, a ocupação permanece irregular e agravada, conforme comprovado em diligência realizada em maio de 2012, ocasião em que foi observado lançamento de esgoto no manguezal, derivado de um condomínio situado nas proximidades da ocupação.

Assinalou o requerente que recebeu manifesto popular pela saúde na invasão Recanto dos Manguezais, no qual os moradores da comunidade relatam a situação de miséria em que vivem e noticiam estudo, feito entre julho e agosto de 2012, pelo Professor e Sanitarista Fernando Leite, o qual detectou que 67,3% dos moradores estão infectados por parasitas.

Decisão

Em sua decisão, o Juiz Federal Edmilson Pimenta observou que os réus permitiram a ocupação de área de preservação permanente, mesmo constatando a situação irregular, e que não adotaram as providências exigidas para remoção das ocupações ilegais, para a recolocação das famílias carentes e para a recuperação do meio ambiente.

O juiz determinou também que o município também deve elaborar três listas distintas: a) uma para as famílias em situação de risco social; b) uma para aquelas famílias que não se qualificam como hipossuficientes; e c) outras para as residências desocupadas”; identificar os moradores que estejam dispostos a desocupar a área mediante a percepção mensal de auxílio-aluguel; e os imóveis vazios e/ou abandonados; e realizar junto com a EMURB, Ibama e União, no prazo de 90 dias, finalizar o cadastro das famílias e demolir os  imóveis vazios e/ou abandonados, retirando todo o material resultante da ação.

A União (SPU/SE) deve promovr, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da finalização do cadastramento, a notificação, nos termos da legislação pertinente, de todos os responsáveis pelos imóveis que persistam na ocupação irregular de terrenos da União na área do manguezal localizado nas imediações do conjunto Augusto Franco,

A sentença determina ainda que todos os requeridos realizem a contínua vigilância da área em referência durante o curso da ação, emitindo, para conhecimento do MPF, relatórios bimestrais, de modo a coibir novas ocupações irregulares, e promovendo a demolição imediata das novas construções porventura detectadas.

Fonte: Justiça Federal

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