Cptran realiza blitz educativa para condutores de moto

Blitz Educativa ocorreu esta manhã (Fotos: Portal Infonet)

A Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran) realizou na manhã desta terça-feira, 05, uma blitz educativa para motofretistas e mototaxista. A blitz faz parte das ações desenvolvidas pelo Cptran para deixar os condutores atentos ao que estabelece a resolução 356/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, que regulariza a profissão. A ação ocorreu sob a Ponte Construtor João Alves, que liga Aracaju a Barra dos Coqueiros.

De acordo o comandante da CPTran, capitão Fábio Machado, por enquanto os condutores serão apenas alertados sobre as novas regras. “Durante este mês (fevereiro) os mototaxistas e motofretistas faremos apenas as ações educativas, mas o condutor deve ficar atento às mudanças para evitar que sejam autuados. A lei é de 2010, mas infelizmente muitos deixaram para se adequar agora que o prazo venceu. Por isso, num primeiro momento iremos conscientizar ainda mais esses profissionais e a partir do dia 01 de março iniciaremos as operações punitivas”, alertou.

Leandro Soares "As novas regras são importantes para nossa segurança"

Na oportunidade eles receberam um panfleto explicativo que contém o que muda com a nova lei. Para se adequar às normas, o condutor deverá registrar o veículo na categoria aluguel, ou seja, placa vermelha; instalar equipamentos de proteção para pernas e motor, e motor “mata-cachorro” e aparador de linha “corta-pipa”. Dentre os requisitos estão ainda o usos de coletes e capacetes com faixas retrorrefletivas, ter no mínimo 20 anos, além de um curso preparatório, dentre outros requisitos que podem ser disponibilizados nos site do Detran/SE.

Para o condutor Leandro Soares, as mudanças são importantes para a segurança dele e dos passageiros que transporta. “As mudanças só trarão benefícios para nós que utilizamos desse meio para transportar pessoas e para trabalhar”, entende.

Luciano Celestino, que trabalha com motofrete, também concorda com as novas regras e promete se adequar o mais rápido possível. “Eu entendo que essas regras são necessárias para que tenhamos mais seguranças. Ainda não fiz o curso, mas já estou me preparando para”, disse.

O Detran informa

Quem descumprir o estabelecido nas regras estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas nos artigos 230 e 244 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. O primeiro trata sobre conduzir veículo sem equipamento obrigatório; com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran ou com equipamento ou acessório proibido. Neste caso trata-se de uma infração grave, sendo o condutor punido com multa de R$ 127, 69 e 05 pontos na CNH, além da retenção do veículo.

O artigo 244 estabelece que é infração grave conduzir motocicleta e motoneta transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2º do art. 139 do CTB e também conduzir efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139 – A da mesma Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas. Também neste caso a penalidade é multa é de R$ 127,69, além de 05 pontos na CNH e apreensão do veículo para regularização.

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