PRF registrou 14 acidentes nas BRs de Sergipe

(Foto: Ascom PRF)

Desde a última sexta-feira,28, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 14 acidentes nas BRs de Sergipe. Vinte e cinco veículos se envolveram nos acidentes, quatros pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes.

Foram fiscalizados 301 veículos, dos quais 11 foram retidos por irregularidades. Quinze CNHs foram apreendidas, quatro usuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda, 174 multas de trânsito foram aplicadas, três pessoas foram detidas e dois menores encaminhados ao Conselho Tutelar.

Lei Seca :

Mesmo sabendo da proibição no consumo de bebidas alcoólicas ao dirigir e do rigor da nova lei seca, condutores arriscaram as suas vidas e a de usuários das rodovias federais em Sergipe. Durante o final de semana, 410 testes de alcoolemia foram realizados. Desse total, 18 condutores foram autuados dos quais, dois foram detidos por excederem o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões). De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima (sete pontos); tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do automóvel; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$ 3.830,80).

Ocorrências:

Sexta-feira,28

BR 235: Menor flagrado conduzindo motocicleta é apreendido pela PRF. Policiais Rodoviários Federais apreenderam um menor que conduzia uma motocicleta Honda/CBX 250, com placa de Sergipe, na manhã de sexta-feira (28), no Km 53 da BR 235, em Itabaiana (SE). Durante a abordagem, os policiais perceberam que o veículo era conduzido por um adolescente, de 17 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). Além disso, o menor estava realizando manobras perigosas, empinando a moto. Ele foi apreendido e encaminhado ao Conselho Tutelar do município, onde o responsável pelo adolescente poderá responder pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Sábado, 29

BR 101: PRF recupera veículo roubado. Policiais Rodoviários Federais recuperaram na manhã de sábado (29), na altura do Km 141 da BR 101, em Estância (SE), um veículo roubado. Os agentes federais faziam o trabalho de ronda, quando avistaram um veículo GM/Corsa Max, com placas de Sergipe, abandonado à margem da rodovia. Durante abordagem e consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os policiais descobriram que o veículo possuía restrição de roubo/furto. O veículo foi retido e encaminhado à Delegacia Plantonista, em Estância.

Homem é detido pela PRF na BR 101 por violência doméstica . Ele possuía mandado de prisão em aberto, pelo crime de violência doméstica. Policiais Rodoviários Federais prenderam na tarde de sábado (29), no Km 69 da BR 101, em Maruim (SE), um homem com mandado de prisão em aberto. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a um veículo Renault/Sandero, com placas de Sergipe. Durante abordagem e consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, foi descoberto que existia contra o condutor um mandado de prisão em aberto, pelo crime de violência doméstica contra a mulher. O condutor, de 27 anos, foi detido e encaminhado à Delegacia Plantonista, em Aracaju.

Domingo, 30

PRF apreende seis cápsulas de cocaína na BR 235. Policiais Rodoviários Federais apreenderam no início da noite de ontem (30), na altura do Km 41 da BR 235, em Itabaiana (SE), seis cápsulas de cocaína. Os agentes federais receberam denúncia de que dois passageiros de um micro-ônibus Marcopolo/Volare W9 ON, com placas de Sergipe, que fazia o transporte intermunicipal, apresentavam atitude suspeita. A equipe PRF deu ordem de parada ao veículo e durante abordagem encontraram a droga escondida embaixo de uma poltrona. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, em Itabaiana.

BR 235: PRF flagra menor transportada irregularmente em ciclomotor. Policiais Rodoviários Federais flagraram na manhã de ontem (30), na altura do Km 54 da BR 235,em Itabaiana (SE), um menor transportado irregularmente em ciclomotor. Os agentes federais deram ordem de parada ao veículo e descobriram que um menino, de 6 anos de idade, era transportado sem as mínimas condições de segurança. Além disso, o condutor transportava em sua garupa a genitora da criança e nenhum dos ocupantes utilizava o capacete.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças menores de sete anos não podem ser transportadas em motocicletas e ciclomotores. A capacidade máxima desses veículos é de apenas dois ocupantes e crianças não podem trafegar nesses veículos entre os adultos. A ocorrência foi encaminhada ao Conselho Tutelar de Itabaiana, onde o responsável poderá responder pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Fonte: Ascom PRF

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