Condutor que circula em faixa de areia pode ser multado

Lei prevê multa, mas SMTT busca trabalho de conscientização (Foto: arquivo Cleverton Ribeiro/arquivo SMTT)

Motoristas que insistirem em desrespeitar a lei nº 2024, que proíbe o tráfego de veículos na faixa litorânea de areia no período de 9h às 17h, correm o risco de ser multados. A prática está na mira da fiscalização da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e da Companhia de Policia Rodoviária Estadual (CPRv).

A fiscalização realizada durante o ano inteiro é reforçada no período de férias escolares, feriados e finais de semana, conforme explicações do Capitão J. Luiz, diretor de trânsito da SMTT. “Temos dois quadriciclos ativos que circulam pela faixa de areia que vai da Coroa do Meio até o Viral”, explica.

Ainda de acordo com o capitão J. Luiz, o trabalho de fiscalização prioriza a conscientização dos condutores. “Trabalhamos de forma a orientar a população. Pedimos para retirar o veículo e colocá-lo em outro local. Quando os condutores não obedecem é que nós fazemos a autuação”, detalha.

CPRv atua nas praias margeadas por rodovias

A CPRv também atua na fiscalização, porém com restrição às praias margeadas por rodovias. “Esse é um trabalho que cabe à SMTT de cada município. Quando somos solicitados é que trabalhamos em parceria com esses órgãos. Atualmente, estamos atuando com parceria na Praia da Sarney, Praia da Costa, Pirambu e Caueira (Itaporanga)”, detalha o subtenente da CPRv, Renilson dos Santos. “Também atuamos durante o ano inteiro, mas no verão intensificamos as fiscalizações devido à quantidade de pessoas e à incidência maior de veículos”, completa.

Multas

Nos casos de aplicação de multa, os condutores são penalizados com multa de R$ 85,13, perdem quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e são obrigados a retirar o veículo. No caso de recusa, o veículo é guinchado até o pátio da SMTT.

Denúncias

Para aqueles que desejarem realizar denúncias, os órgãos de trânsito disponibilizam os números 198 (CPRv) e  118/ 3249 2204/3249 2207 (SMTT).

Por Verlane Estácio

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