Após liberação do Copemcan, 50 presos são transferidos

Presos aguardam exame de corpo de delito no IML (Fotos: Portal Infonet)

Em virtude da liminar expedida pelo Des. Luiz Mendonça, Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que suspende a interdição do Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto (Copemcan), cerca de 50 presos da 4ª Delegacia Metropolitana (DM), 1ª DM e Delegacia da Barra dos Coqueiros foram transferidos no início da noite desta sexta-feira, 7, para o presídio. Antes eles fizeram exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) e em seguida foram transportados por um micro-ônibus do Grupo Especial de Repressão e Busca (Gerb).

Ontem 100 presos já haviam sido transferidos em caráter temporário à Cadeia Pública Territorial de Nossa Senhora do Socorro (Cadeião), e diante a lotação na carceragem das delegacias e iminência de novas rebeliões, de acordo com o coordenador geral das delegacias da capital, Paulo Ferreira, esses 50 presos levados hoje fazem parte de um compromisso de esvaziar a carceragem das delegacias e até a próxima semana um total de 200 presos devem ser encaminhados aos presídios.

Micro-ônibus escoltado fez a tranferência dos presos

Mesmo com a transferência de 150 presos para os presídios, as delegacias de Aracaju ainda possuem outros detentos sob custódia. O coordenador Paulo Ferreira afirmou ao Portal Infonet na quinta-feira, 6, que as celas danificadas pelas rebeliões seriam reparadas e os presos de algumas delegacias seriam remanejados para diminuir a lotação.

No início da noite desta sexta-feira, 7, segundo informações do assessor de comunicação da SSP, Renato Nogueira, cerca de 28 presos que estavas na Delegacia Plantonista serão transferidos para a 10ª DM, que conforme Renato, já teve sua carceragem reparada e dividirá os 28 detentos nas quatro celas da delegacia.

Copemcan

No último balanço feito em março, o Copemcan tinha capacidade para acolher 800 detentos, mas no momento 2318 detentos estavam alocados no presídio. A liminar concedida pelo TJSE está baseada nos autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 201400114221, para suspender imediatamente os efeitos do ato administrativo e, consequentemente, da decisão em sede de mandado de segurança, as quais determinaram a interdição parcial do COPEMCAN, até que o presente Recurso Ordinário seja devidamente apreciado e julgado.

Em suas razões, o magistrado afirmou que não obstante se reconheça a necessidade de providências urgentes para o trato e solução do quadro existente no sistema carcerário em Sergipe, faz-se necessária uma análise bastante cautelosa das conseqüências que a interdição do mencionado Complexo Penitenciário pode gerar para a sociedade em geral.

Por Ícaro Novaes e Aldaci de Souza

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