Justiça suspende multas aos táxis-lotação de Aracaju

Serviço de táxi-lotação recebe decisão positiva

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), através da juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara civil de Aracaju, concedeu liminar suspendendo as apreensões e multas dos veículos que realizam o serviço de táxi-lotação em Aracaju (placas cinza).

A decisão atende o mandado de segurança impetrado pela Cooperativa dos Motoristas auxiliares de Aracaju (COOPMAAJU) e Cooperativa dos Motoristas de Táxi-Lotação da Coroa do Meio, Atalaia, Augusto Franco e Santa Tereza (COOPCOAFRANST). Assim, os agentes de trânsito ficam proibidos de multar e apreender veículos que estejam fazendo transporte de passageiros na modalidade lotação nestes bairros.

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) da capital será notificada da decisão e terá 10 dias para prestar informações, encaminhado cópia da peça e documentos.

A assessoria de comunicação da SMTT ainda não foi notificada da decisão. Assim que for, o órgão vai avaliar o documento de forma minuciosa para definir como responderá a decisão judicial.

Por Raquel Almeida

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