Funcionários não sindicalizados da ECT poderão votar em Assembléia

Os funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que não estão sindicalizados poderão votar livremente na Assembléia Geral Extraordinária da categoria. A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho de Aracaju, que concedeu liminar para que o Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares (Sinctect) se abstenha de impedir que esses empregados se manifestem.

 

“A questão sobre a oportunidade de uma greve, certamente, diz respeito ao interesse da categoria, sendo facilmente perceptível que todos os trabalhadores da categoria devem expressar suas opiniões através do voto, ou pelo menos terem oportunidade para tanto”, disse o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho, Ariel Salete de Moraes Júnior.

 

Para ele, tentar impedir estes trabalhadores de se expressarem é uma ato ilegal. “Verifico que os requerentes, apesar de não estarem filiados à entidade sindical, não deixam de contribuir financeiramente para que o sindicato atinja seus objetivos, justamente o de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, através da contribuição sindical que possui índole obrigatória, representando desconto salarial compulsório”, afirmou o juiz.

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