Os servidores do Estado que aderiram ao Termo de Adesão para restituição de 50% do Funaserp terão que esperar um pouco mais para receber o dinheiro. A Procuradoria Geral do Estado entrou ontem com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado requerendo a suspensão da liminar da juíza substituta da 19ª Vara Civil, Taiane Danusa Gusmão Barbosa.
Além de derrubar a liminar, a ação deseja que seja estendido o uso do Fundo da parte que cabe ao Estado para pagamento do pessoal.
Na decisão da juíza, fica determinado que o valor deverá ser depositado no prazo de 72 horas em conta judicial a ser aberta por ordem deste juízo, sob pena de multa no valor de R$15 milhões a ser suportada solidariamente por todos os demandados. O valor ficará à disposição deste juízo até o julgamento definitivo da questão do Funaserp.
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