CMN autoriza a renegociação de operações de crédito

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução nº 4.314/2014, que autoriza a renegociação de operações de crédito contratadas com recursos dos fundos constitucionais de financiamento (FCO, FNE e FNO). A resolução atende antiga reivindicação do empresariado sergipano e nordestino.

A resolução permite negociações sem a incidência de bônus de adimplência, multa, mora e demais encargos de inadimplemento, também que sejam desmembradas dívidas de risco compartilhado, com benefício para a parcela de risco dos fundos.

Em recente reunião de Diretoria da CNI, o representante do Conselho Temático de Integração Nacional expos o assunto ao ministro Guido Mantega, também presente à reunião, o qual recomendou o exame e providências ao Secretário Executivo do ministério.

Em que pese o conteúdo da Resolução, o empresariado vem encontrando resistências por parte dos bancos credores, especialmente do Banco do Nordeste que não definiu ainda, conforme termos da resolução, os critérios que devem embasar a renegociação, muito embora o próprio texto legal estabeleça linhas gerais para isso.

Para o presidente da FIES, Eduardo Prado, “é necessário que o BNB defina com clareza e rapidez quais são esses critérios, visto que a classe empresarial sergipana e da região já vêm lutando insistentemente pela renegociação das operações de crédito com o FNE o prazo para esgota-se em dezembro de 2014”.

Na opinião de Eduardo as negociações devem ter início antes que as questões políticas em ano eleitoral contaminem mais o ambiente econômico e, por consequência, a burocracia das instituições financeiras.

O setor empresarial espera que para o novo cálculo de custos, o BNB respeite o disposto na lei que criou os Fundos de financiamento, adotando o principio básico de que deverá ser inferior ao custo de mercado, para que possa viabilizar as empresas ainda remanescentes.

Fonte: Ascom Unicom/FIES

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