Boleto pode ser gerado pelo contribuinte (Foto: Arquivo Infonet) |
A Secretaria Municipal da Fazenda, no intuito de possibilitar que os Contribuintes possam regularizar seus débitos tributários, informa que foram reeditadas as condições para facilitar aos contribuintes quitarem seus débitos com o município de Aracaju. A exemplo das duas leis já publicada este ano, a Lei Complementar 151/2015, de 19/11/2015, permite que os débitos tributários com fatos geradores ocorridos até outubro/2015, tais como IPTU, ISS e TLF, sejam quitados à vista com a exclusão total de multas e juros de mora, para pagamento até 18/12/2015.
Os contribuintes poderão gerar os boletos já com os descontos, através do site da Prefeitura, e efetuar o pagamento nas casas lotéricas, nos pontos BANESE ou nos caixas automáticos. Além disso, o pagamento também pode ser feito pelo autoatendimento internet banking dos bancos conveniados (Caixa Econômica, Banco do Brasil, Banese, Itaú).
A Diretora do Departamento de Atendimento ao Contribuinte – DAC, Carla Albuquerque, explicou que todos os contribuintes, pessoa jurídica ou física, inclusive as que estão sendo executados judicialmente, serão beneficiadas pela Lei Complementar para pagamentos à vista.
Para quitar os débitos, basta o contribuinte se dirigir até os postos de atendimento da SEMFAZ, na Praça General Valadão, 341, no Centro da cidade ou nos CEACs do Shopping Riomar ou da Rodoviária Nova. O horário de funcionamento:
Semfaz da Praça General Valadão – das 8 às 16h.
nos CEAC's – das 7:15 às 17:45h.
Fonte: PMA
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