Autoescolas entrarão na justiça contra Simulador

Donos de auto-escolas discutem efeitos da lei (Fotos: Cássia Santana/Portal Infonet)

O Sindicato dos Proprietários de Autoescolas e Centro de Formação do Estado de Sergipe (Sinpase) ingressarão com ação judicial para suspender os efeitos da lei que obriga as instituições destinadas para habilitar condutores de veículos automotores a utilizarem simulador de direção veicular durante as aulas práticas. O presidente do Sinpase, José Alberto Santos Silva, reconhece que as empresas não estão capacitadas para utilização do equipamento e vê com preocupação a medida que, segundo enfatizou, reduz em cerca de 32% o número de aulas práticas realizadas nas ruas da cidade.

Conforme ressaltou, a partir da lei, que entrou em vigor no dia primeiro, o número de aulas práticas nas ruas cai de 25 para 17 e as oito aulas restantes serão ministradas com o simulador de direção veicular. “Vai simular o trânsito, onde?”, questiona o presidente. “O simulador nada traz na prática, trânsito não se simula, tudo no trânsito é uma questão prática”, ressalta.

Além disto, há outra preocupação: o custo elevado do equipamento. Segundo o presidente do Sinpase, em Sergipe cerca de 80% dos centros de formação de condutores de veículos não possuem condições econômicas para adquirir o equipamento e aquelas que já adquiram não estão habilitadas para a operacionalidade por falta de treinamento que deve ser feito pelo fabricante.

Legenda

Para adquirir o equipamento são necessários, segundo o presidente do sindicato, investimentos na ordem de R$ 44 mil, além de pagamento de taxa mensal de R$ 2.551,50 para o pacote mínimo que permite a utilização do sistema operacional. Em Sergipe, 24 empresas já assinaram contrato com o fabricante, doze já receberam o equipamento e aguardam o treinamento para entrar em operacionalização.

Os alunos que iniciaram o procedimento para a emissão da carteira de habilitação neste ano estarão aptos a iniciar as aulas práticas nos próximo dias, mas terão que aguardar para que as empresas estejam aptas a utilizar o simulador, conforme destacou o presidente do sindicato. Um procedimento que causa transtorno para o aluno e também para o empresariado do ramo, na ótica do presidente patronal.

O presidente acredita que os efeitos da lei poderão ser suspensos por medida judicial, conforme limintar já expedida no Distrito Federal e também no Estado do Piauí, seugndo Alberto Silva.

Por Cássia Santana

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