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Produto poderá ter valor maior no débito ou crédito (Foto: Portal Infonet) |
Os comerciantes já estão autorizados a cobrar valores diferenciados num mesmo produto de acordo com a forma de pagamento. Ou seja, optar por pagar no cartão de débito ou crédito poderá ter um valor maior do que o pagamento à vista. Segundo o economista Luis Moura, essa atitude antes era proibida, mas boa parte dos lojistas desrespeitava. A partir de agora, a medida provisória 764 autoriza essa mudança.
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