Foto: Agência Brasil |
Agricultores de projetos públicos de irrigação geridos pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) já podem procurar a superintendência regional ou escritório de representação mais próximo para aderir ao processo de concessão de descontos – que vão de 10% a 95% –, no pagamento de suas dívidas de titulação de lotes e tarifa d'água (conhecida como K1).
As condições e normas para concessão dos descontos foram estabelecidas por portaria do Ministério da Integração Nacional (MI) publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (15) e beneficiam irrigantes pessoa física que optarem pela liquidação dos débitos ainda neste ano.
Mais de 10 mil produtores de projetos da Codevasf situados em todo o Vale do São Francisco, região afetada pela estiagem prolongada, podem usufruir da medida. Sem os descontos, o valor atualizado das dívidas acumuladas por eles é de R$ 172 milhões.
“Os irrigantes já podem comparecer às superintendências regionais e escritórios da Codevasf para realizar os cálculos dos seus débitos. Os descontos que estão sendo concedidos são muito expressivos, então esta é uma oportunidade que não deve ser desperdiçada para regularização das dívidas”, ressalta Kênia Marcelino, presidente da Codevasf.
As variáveis que determinam o percentual de desconto aplicável à dívida de cada agricultor são: valores originais das dívidas, datas de contratação dos débitos e localização dos empreendimentos de irrigação (dentro ou fora da região semiárida).
Os descontos são válidos apenas para pagamento total do saldo atualizado das dívidas de titulação e de tarifa d'água. Mesmo os agricultores que participaram de processos de renegociação de suas dívidas no passado poderão obter o desconto para liquidação dos débitos.
O agricultor interessado deve solicitar formalmente à Codevasf extrato demonstrativo de débitos e informações sobre o percentual de desconto a que tem direito. De posse desses dados e da documentação necessária, o agricultor deve assinar o termo de acordo e pagar em até 30 dias a guia de recolhimento da dívida. A data de vencimento da guia não poderá ser alterada, nem poderão ser emitidos boletos atualizados, e os pagamentos devem ocorrer exclusivamente no Banco do Brasil. Caso o pagamento não seja realizado até a data de vencimento da guia, o desconto é cancelado e a dívida retorna à situação anterior.
A Codevasf deve receber os pedidos de liquidação de dívidas com desconto até 29 de novembro, para que haja tempo hábil para análise e resposta das demandas e posterior pagamento dos débitos pelo agricultor em até 29 de dezembro – data em que todo o processo de concessão de descontos será encerrado. A área técnica da Codevasf recomenda que os irrigantes se antecipem aos prazos e procurem a Companhia no máximo até outubro.
O agricultor que não quitar suas dívidas perderá a oportunidade de obter o desconto de até 95% e ainda poderá ser alvo de sanções previstas em lei: suspensão do fornecimento de água, retomada do lote, cobrança judicial e inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
No site da Codevasf, um documento contendo perguntas e respostas ajuda a esclarecer dúvidas sobre normas e condições estabelecidas na portaria: http://www.codevasf.gov.br/principal/perimetros-irrigados/k1-e-titulacao-descontos-e-informacoes
Informações complementares podem ser obtidas nas superintendências e escritórios locais da Codevasf:
4a. Superintendência Regional
(79) 3194-4236 / 4212
4a. SR – Escritório de Propriá – EPR
(79) 3322-1171
4a. SR – Cotinguiba/Pindoba
(79) 3322-1402
4a. SR – Betume
(79) 3352-1001
Fonte: Ascom Codevasf
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