Quem Declara 2017

– Pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016, recebeu rendimentos cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

– Realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira); ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos;

– Renda Variável -Operações Comuns e Day-Trade);

– Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Passou, em qualquer mês à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12/2016.

Atividade rural

-Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

-Pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.

Bens e Direitos

– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Quem não é obrigado

– Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;

– Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2016;

Mesmo não sendo obrigado, você pode apresentar a declaração.

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