DÚVIDAS – Leonardo

PERGUNTA:

Prezados boa tarde.

No ano de 2016 não atingi o valor mínimo de R$28.559,70  para obrigatoriedade de enviar a declaração de IR, porque estive desempregado na maior parte do ano.

RESPOSTA:

Só estará desobrigada de entregar à Declaração Anual de Ajuste, se não tiver dentro das outras obrigatoriedades, como:

Pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016, recebeu rendimentos cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

– Realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira); ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável -Operações Comuns e Day-Trade);

– Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

– Passou, em qualquer mês à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12/2016.

– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

E na atividade Rural:
-Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

-Pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.

PERGUNTA:

Minha esposa, que trabalha, me incluiu como seu dependente em sua declaração.

RESPOSTA:

Não tem nenhum problema, desde que ela lance os seus rendimentos na declaração dela. Deve analisar se essa situação é vantajosa para vocês.

PERGUNTA:

No mesmo ano de 2016, recebi um valor referente a uma ação trabalhista, e com este valor quitei um apartamento em meu nome.

RESPOSTA:

Esses valores sua esposa que o colocou como dependente deverá declarar, inclusive esse imóvel e a quitação do mesmo.

PERGUNTA:

Gostaria de saber se preciso fazer minha declaração e, caso positivo, o que incluir? Apartamento quitado, ação trabalhista?

RESPOSTA:

Como disse anteriormente, você deve analisar qual situação é vantajosa para vocês. Se você declara separado ou em conjunto com sua esposa.

PERGUNTA:

Como declarar o apartamento? Valor total pago durante o financiamento mais quitação ou valor do imóvel que consta no contrato de compra e venda?
Grato.

RESPOSTA:

O total que pagou em 2016, deverá ser somado com o valor que estava em Situação em 31/12/2015 e lançar o total em Situação em 31/12/2016.

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