PERGUNTA:
Declarante aposentada e desde julho de 2016 foi diagnosticada com câncer malígno. A mesma só foi a pericia do INSS em fevereiro deste ano e no laudo do INSS consta que ela teve direito a isenção desde julho 2016. Como fazer a declaração de IR da mesma se no informe de rendimento todo o rendimento de janeiro a dezembro de 2016 foi tributado?
RESPOSTA:
Se for proventos de aposentadoria, deverá lançar até junho em Rendimentos Tributáveis e a partir de Julho em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, Código 11.
Caso não seja de aposentadoria, não poderá lançar como isento e sim todo tributável.
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