Ex-diretor do Cefet é processado pelo MPF

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), moveu uma ação civil por ato de improbidade contra um ex-professor e um ex-diretor geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe (Cefet/SE). O ex-diretor da instituição é acusado de autorizar ilegalmente licença para qualificação do ex-professor. No entanto, segundo o MPF, o que houve foi o abandono do cargo público. 

Segundo as informações do Ministério Público, desde 1996, o professor lecionava no primeiro do segundo grau no Cefet. Com sua aprovação em concurso público, foi admitido em 2003 pela Petrobrás, afastando-se, voluntariamente, da instituição de ensino. A partir daí passou a trabalhar em Salvador (BA), cidade na qual foi lotado.

Mesmo afastado, o professor continuou a receber seus vencimentos e adicionais. Para investigar o caso, o Cefet/SE instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD), resultando na demissão do professor. Em defesa própria, o ex-professor alega apenas que consta um número de protocolo referente a um pedido de licença para qualificação e que sua saída teve a concordância de superior hierárquico.

Contudo, a solicitação não foi deferida formalmente pela autoridade competente, mesmo porque não haveria forma de comprová-la. Mesmo sem comprovação, esta suposta “licença” teria sido, verbalmente, autorizada pelo então diretor-geral do Cefet. O MPF requereu à Justiça Federal a condenação do ex-professor.

Na ação, é pedido também o ressarcimento do valor que ele recebeu enquanto estava afastado, calculado em R$ 30.399,77. O pedido do MPF inclui também o pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos por até dez anos.

Já para o ex-diretor geral do Cefet, o MPF pede a condenação nas penalidades do artigo 12, inciso II da mesma lei. Isso porque a sua conduta irregular de conceder a licença ao ex-funcionário, sem a devida comprovação, causou prejuízo aos cofres públicos.

Fonte: MPF

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