26 anos do CDC: reflexões sobre o pós-vendas

No dia 11 de setembro de 2016, o CDC completou 26 anos de existência. Muita coisa mudou e melhorou nas relações de consumo. Por outro lado, é necessário estar cada vez mais atento. Compra-se através de celular, telefone fixo, internet, etc. Todos esses meios facilitam a aquisição de produtos e a contratação de serviços ao consumidor sem precisar sair de casa. Porém, a mesma facilidade não existe quando se trata da utilização pelo consumidor dos meios disponibilizados para reclamação.

É preciso mudar esse panorama. Alguém sabe como funciona a logística do fornecedor para o atendimento de reclamações? Pois é, é uma caixa de surpresa. O consumidor só descobre quando precisa fazer uso. Eis um dos grandes desafios para os órgãos de defesa do consumidor: Exigir transparência no pós-vendas, principalmente na prestação de serviço de contratação em massa, a exemplo da telefonia e, fazer com que o fornecedor disponibilize ao consumidor uma logística capaz de atender às reclamações na mesma velocidade alcançada nos canais de venda. 
Sabe-se que o desafio é grande, não há dúvida disso, mas é preciso vencê-lo, senão, o consumidor continuará refém de um pós-vendas de faz de conta e isso não é saudável.

Enquanto não se alcança essa qualidade de atendimento no pós-venda, é importante que o consumidor utilize canais de reclamações disponibilizados via internet, como, por exemplo: www.reclameaqui.com.br e www.consumidor.gov.br. Esses sites apresentam bons índices de solução de problemas para os consumidores.

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