A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE TRÂNSITO

Transitar é a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação. A reformulação do Código Nacional de Trânsito resultou numa legislação mais rígida, o Código de Trânsito Brasileiro, com 341 artigos, que entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998, com a finalidade de combater os recordes alarmantes de 900 mil acidentes de trânsito por ano. Das pequenas batidas às colisões violentas, o resultado são 53 mil mortes e 780 mil lesões permanentes a cada ano. Em Sergipe nos últimos dez anos o trânsito matou mais que qualquer outra forma de óbito. Registra-se pelo menos cerca de 50 acidentes diários, sendo que nos finais de semana o número triplica.

 

O Código de Trânsito Brasileiro trouxe uma série de infrações criando para todos os motoristas um prontuário em que se registra a pontuação pelas infrações cometidas. Se ele atingir 20 pontos, terá a carteira de habilitação suspensa. As infrações se dividem em quatro categorias, de gravíssimas a leves. O valor máximo de multa, 180 Ufir, pode ser multiplicado pelo número de infrações cometidas conjuntamente. Por exemplo, o critério da penalidade para quem dirigiu em excesso de velocidade leva em conta não só o excesso, mas também o tipo de via onde ela foi registrada. Assim, uma infração resulta em duas. Além da multa e dos pontos perdidos, o motorista infrator está sujeito a outras medidas administrativas.

 

Outro ponto importante na legislação de trânsito foram as restrições a motos, onde se dedica uma atenção especial à segurança das mesmas, impondo uma série de restrições aos motociclistas, que correm muito mais perigo do que os condutores de outros veículos. De acordo com o artigo 54 do CTB, os motociclistas só podem circular se estiverem usando capacete (com viseira transparente ou óculos protetores), segurando o guidão com as duas mãos e utilizando vestuário específico, conforme as especificações do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que, entretanto, ainda não existem.


Os passageiros também estão obrigados a usar os mesmos acessórios e devem ser transportados na garupa ou em carro acoplado lateralmente (side car), que é muito mais seguro, mas raro no Brasil. As motos devem transitar sempre à direita da pista, sendo proibido circular na faixa expressa e nas calçadas.  Quando houver faixas exclusivas (como as de ônibus), as motos deverão trafegar pela faixa adjacente. E o Código é claro: constitui infração gravíssima o motociclista trafegar com os faróis apagados e transportar criança de menos de sete anos. Além da multa, a pena é a suspensão do direito de dirigir.

 

Entretanto, por ser a legislação de trânsito uma das leis que mais atinge o dia-a-dia da coletividade, é interessante observarmos que o usuário da via, em especial o condutor de veículo automotor, está sujeito à aplicação de penas de caráter administrativo por uma diversidade de condutas que, muitas vezes, desconhece, já que, como vimos, não basta apenas ler todos os artigos de infração de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro, mas o conhecimento técnico-jurídico que se exige para não ser multado vai muito além do que se imagina.

 

 

 

 

 

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(*) é advogado, jornalista, radialista, professor universitário (FASER – Faculdade Sergipana), da Faculdade Pio X (Pós-Graduação), Diretor Chefe da Procuradoria do Detran/SE e mestrando em ciências políticas. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a Av. Pedro Paes de Azevedo, 618, Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE. Contato pelos telefones: 9137 0476 // Fax: (79) 3246 0444. E-mail: faustoleite@infoent.com.br.

 

 

 

 

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