A cobrança da compra cancelada

A história de hoje narra a aventura de Consuminho para não pagar por uma compra cancelada pela administradora de cartão de crédito.

Consuminho comprou em uma loja, parcelado em 04 vezes no cartão de crédito, um conjunto de mesa com 04 cadeiras. A loja prometeu fazer a entrega no prazo de 10 dias. Ocorre que passado o prazo Consuminho procurou a loja e foi informado de que aquele conjunto não era mais fabricado.

Diante da informação, Consuminho achou melhor cancelar a compra, tendo a loja feito o cancelamento e entregue a Consuminho o comprovante do cancelamento.

Para a surpresa de Consuminho, a administradora de cartão de crédito embora tivesse cancelado a compra, cobrou a parcela na fatura no mês seguinte, e fez constar a compra na sessão de compras parceladas.

Consuminho procurou o banco onde contratou o cartão de crédito e o gerente sempre atencioso, disse que iria resolver o problema, porém nada resolveu. Como a compra estava cancelada, Consuminho efetuou o pagamento da fatura do cartão com o abatimento do valor referente à compra cancelada. No mês seguinte foi pior. Além de constar a cobrança da segunda parcela, o cartão também cobrou juros e multa decorrente do não pagamento do valor referente à compra cancelada.

Inconformado, Consuminho consultou o Código de Defesa do Consumidor e verificou que o fornecedor é obrigado a corrigir as informações erradas existentes em seus cadastros, sobre o consumidor, sob pena de crime, quando a informação correta for de seu conhecimento. Assim, Consuminho enviou uma carta com Aviso de Recebimento ao banco e a administradora de cartão de crédito solicitando a correção da informação para fazer constar o cancelamento da compra, sob pena de crime.

Consuminho também registrou uma reclamação no Procon. Caso o banco e a administradora de cartão de crédito não façam a correção solicitada, Consuminho registrará um boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa do Consumidor e ajuizará uma ação nãos Juizados Especiais Cíveis.

Faça você também como Consuminho e exerça o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais