A complicada troca de aparelho celular

                      As aventuras de um consumidor no Brasil

 

A complicada troca de aparelho celular

 

A história de hoje conta a aventura de Consuminho ao tentar trocar um aparelho móvel celular o qual comprou em uma sexta-feira e apresentou problema na segunda-feira à noite.

 

Com tanta publicidade e promoções sobre aparelhos móveis celulares, Consuminho resolveu comprar um mais novo. Na loja, foi informado que se o produto apresentasse algum problema, poderia efetuar a troca no prazo de 03 dias ou 60 minutos de uso.

 

Na segunda-feira à noite, Consuminho percebeu que quando tentava fazer uma ligação o sinal ficava fraco a ponto de não realizar a chamada. No dia seguinte, terça-feira, após o trabalho, por volta das 19h, dirigiu-se até a loja para certificar-se quanto à correta configuração do aparelho e lá foi informado que se tratava de um problema no sinal do mesmo.

 

Diante da informação e considerando que havia comprado o aparelho na sexta-feira e que lhe foi concedido o prazo de 03 dias, solicitou a imediata troca, o que foi recusado pela loja sob o fundamento de que o aparelho registrava 65 minutos de uso.

 

Consuminho, indignado, consultou o Código de Defesa do Consumidor e lá descobriu que se encontrava dentro do prazo concedido pela loja e dessa forma, estava no seu direito de exigir a imediata troca do aparelho. Descobriu ainda que, naquele caso, já que a loja lhe concedeu o prazo de 03 dias, não podia se negar a trocar o aparelho mesmo utilizado por mais de 60 minutos, porque é direito do consumidor fazer a opção pela alternativa que lhe for mais favorável.  Tentou solicitar a troca por escrito, mas os funcionários se recusaram a receber e assinar o requerimento.

 

Na mesma noite, diante da conduta dos funcionários, reiterou a solicitação pelos correios através de carta com Aviso de Recebimento. Na Justiça, a loja foi obrigada a trocar o aparelho celular por outro igual e na Delegacia de Defesa do Consumidor, registrou uma ocorrência para que seja investigada a prática de crime contra as relações de consumo pelos funcionários que se recusaram a receber e assinar a solicitação de troca do aparelho.

 

Faça também como Consuminho e se tentarem impedir você de exercer o seu direito, reclame na Justiça, nos órgãos de defesa do consumidor a exemplo da Delegacia de Defesa do Consumidor, jamais se permita ser lesado. Agindo assim, estará cumprindo com o seu papel de contribuir para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

 

 

 

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais