A Contrarreforma da Previdência

O Presidente da República Jair Bolsonaro encaminhou formalmente ao Congresso Nacional a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 6/2019, já batizada – novamente – de proposta de “Reforma da Previdência”.

Não é a primeira vez que a reforma da previdência é tema da pauta política nacional, por via de proposta de emenda à constituição, nos mais de trinta anos de sua vigência.

Com efeito, a Constituição já foi reformada/emendada, no ponto em que trata da Previdência Social, diversas vezes e com bastante intensidade, como se verificou com as emendas à constituição nº 20/1998 e 41/2003 (que alteraram variadas disposições constitucionais sobre previdência), bem como a emenda nº 47/2005, que produziu alterações mais tópicas e pontuais, até mesmo complementares às produzidas pela emenda 41/2003.

Já em 2016, o então Presidente da República Michel Temer encaminhara a PEC nº 278, que também pretendia efetuar amplas reformulações constitucionais sobre previdência social; a PEC nº 278, contudo, esbarrou em resistência social de trabalhadores e no meio político, sendo definitivamente sepultada quando da decretação da intervenção federal no Rio de Janeiro em 16 de fevereiro de 2018 com prazo determinado até 31/12/2018, tendo em vista a vedação constitucional de aprovação de emendas na vigência de intervenção federal (Art. 60, § 1º).

O tema agora volta à pauta, em tese com mais possibilidade de aprovação – e rápida, como é assumida e prioritária intenção do governo federal – pela circunstância de que normalmente, em início de mandado, Governos contam com a legitimidade do voto popular e a força política que decorre da vitória nas urnas, a incidir sobre o Congresso Nacional.

Mais uma vez uma proposta de emenda à constituição sobre reforma da previdência é apresentada sob um sedutor discurso, que abrange:

1 – existência de déficit no sistema previdenciário e de que se não for efetuada, será impossível no futuro assegurar o pagamento das aposentadorias e pensões;

2 – necessidade de romper com privilégios no sistema previdenciário de servidores públicos, que receberiam altíssimos valores de remuneração na atividade e por conseguinte nas aposentadorias, em condições desiguais na comparação com os trabalhadores que se aposentam pelo regime geral de previdência social (RGPS), gerido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Dessa vez, todavia, esse sedutor discurso – porque funciona como chantagem, na medida em que ninguém gostaria de arriscar não ser aprovada a reforma da previdência e não receber mais adiante o pagamento de suas aposentadorias, assim como ninguém aceita a ideia de ser discriminado indevidamente ante supostos privilégios para outra classe de trabalhadores, no caso servidores públicos – ampara propostas bem mais draconianas de mudanças nas regras de acesso aos benefícios (preenchimento dos requisitos para conseguir se aposentar) e de valores dos benefícios a receber, quando aposentado.

Para além de o discurso não ser verdadeiro – não há déficit no sistema, seja da Seguridade Social como um todo, até superavitária, seja na Previdência Social, considerando o que muito bem apontado pelo relatório da CPI da Previdência do Senado Federal em 2017; a massa de servidores públicos não é muito bem remunerada e nem recebe altíssimos valores de vencimentos, muito pelo contrário – ele esconde o principal objetivo dessa nova reforma da previdência: modificar o modelo de Previdência Social, do regime solidário entre gerações de repartição simples (os atuais trabalhadores da ativa com suas contribuições financiam o pagamento das aposentadorias dos trabalhadores aposentados e assim ciclicamente) para o regime de capitalização, em que cada trabalhador é empurrado a investir o seu futuro em fundos de contribuição definida e benefício ao sabor dos humores do mercado financeiro.

Trata-se, mais uma vez, de perceber que previdência social é encarada não como direito social fundamental dos trabalhadores, mas como oportunidade de mercado onde a regra deveria ser a garantia pública da previdência digna a todos.

Essa proposta de reforma de previdência, somada às já aprovadas emenda do teto de investimentos (novo regime fiscal) , terceirização e reforma trabalhista, é a pá de cal nas perspectivas de construção progressiva do Estado Social Democrático de Direito.

Dessa forma é que optamos por denominar a proposta de “Contra-Reforma” da Previdência.

Ao longo das próximas semanas, e passo a passo com a tramitação da PEC nº 6/2019 no Congresso Nacional, faremos novos comentários, abordando os diversos retrocessos que a proposta contém e, por conseguinte, a necessidade de democrática resistência social e política para impedir a sua aprovação.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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