A dança do números da OAB/SE

Litisconsórcio

A dança dos números da OAB

As pesquisas eleitorais são um importante instrumento na cobertura jornalística para qualquer que seja as eleições. Também servem como parâmetro para os candidatos avaliarem suas campanhas e para os eleitores analisarem as chances do candidato de sua preferência vencer. É fato é que os números para a campanha da Ordem estão oscilando de tal maneira que na atual conjuntura fica difícil falar quem vai ganhar as eleições.

Tenho informes dos mais diversos possíveis sobre as pesquisas encomendadas. Como são informes, embora confio plenamente nas fontes faremos uma análise global sem citar nomes dos candidatos, evitando assim qualquer injustiça aos concorrentes.

Imaginem que três candidatos disputam em tese a eleição da Ordem: A, B e C. O candidato A recebera o apoio de um grupo que teria uma suposta candidatura própria, logo este na primeira pesquisa atingiu 51% das intenções de votos, ou seja, um pico considerado que dificilmente perderia a eleição. O A durante o últimos 60 dias pelas incursões dos candidatos B e C teria perdido 14 pontos, atingindo hoje a casa dos 37% o que ainda o deixaria em primeiro lugar nas pesquisas. Eleição ganha até então.

O candidato B que foi preparado por um grupo perene, na pesquisa onde A teve 51%, atingiu a porcentagem a 28 pontos. Num segundo momento caiu para 24, ou seja, teve uma oscilação de 4 pontos percentuais o que o deixa estabilizado, observando é claro que 55% dos que hoje fazem parte da OAB são advogados que têm de zero a oito anos de Ordem. Muitos desses ainda não foram objetos de pesquisa, pelos menos as duas que tivemos acesso, pouco discutiu este neófito perfil, pois tratam de advogados recém-formados que estão presos a cursos para concurso público e não frequentam os fóruns do Estado.

O candidato C na primeira pesquisa chegou a 8%, pois é o detentor dos votos de protesto à Ordem. Já na segunda avaliação subiu de oito para 15%, ou seja, foi o único que acrescentou porcentagens ao seu favor. Outro ponto positivo ao candidato C é que o mesmo ainda pode atingir percentuais maiores depois da inscrição de sua chapa, devido à sua projeção eleitoral.

Muitas dúvidas cercam a realização destas pesquisas eleitorais. A principal delas refere-se ao número de entrevistados pelos institutos – geralmente entre 500 e 1000 mil eleitores. Isso varia conforme o instituto de pesquisa. Existem inúmeras possibilidades. A mais utilizada no caso das eleições da OAB é a definição de uma amostra.

Tomando com base os dados apresentados acima não se tem dúvidas que o candidato A seria o vencedor das eleições da Ordem deste ano. Ficando  B e C em segundo e terceiro lugar respectivamente. Entretanto há uma grande possibilidade dos candidatos B e C se unirem o que mudaria a percentagem do jogo, pois juntos chegariam a 39% de intenção dos votos contra os 37% do candidato A, o que em termos eleitorais teríamos um empate técnico.

Mais a mais é de bom grado deixar claro que toda esta análise fora feita em cima de dados reais passados por informes, logo qualquer semelhança com pessoas ou fatos reais terá sido mera coincidência. Inclusive na semana passada fui mira de uma colega que disse em um dos grupos de watsApp que meus textos não eram imparciais, quando fui duro com a mesma esta confessou que tinha preferência pelo candidato A, por isso a advertir, claro que depois de me desculpar que ela é que tinha lado eu não. Fica claro também que esta coluna foi fechada às 18 horas da quinta-feira, dia 15, ou seja, alguns fatos novos podem acontecer antes que esta seja efetivamente levada a público. Bom domingo!

Deferido

DIA DAS CRIANÇAS
O Governo do Estado proporcionou na semana passada um Dia das Crianças diferente no Parque da Cidade, onde mais de 15 mil crianças compartilharam um dia de alegria com danças, teatros, músicas, oficinas de artes, gincanas e outras diversões. A SSP/SE também esteve presente com o Instituto de Identificação onde foram expedidas centenas de RGs para crianças até 12 anos. Parabéns JB!

QUINTO DO TRT/SE
Inscreveram-se para a vaga do Quinto do TRT/SE 13 advogados. Uns mais antigos, outros medianos e alguns mais novos que já despontam na advocacia trabalhista. A forma com que estes estão conduzindo o processo eleitoral é merecedora de aplausos. Comedidos buscam serem os mais éticos possíveis, inclusive respeitando os critérios da comissão eleitoral acima do esta reza. Parabéns! E que ganhe o melhor!

SOBE DRAGÃO
Hoje a Associação Desportiva Confiança joga em Londrina no Paraná pela vaga na 2a. Divisão do Futebol Brasileiro. Caso vença ou empate o time do Dragão será o primeiro time sergipano a disputar a 2a. Divisão do futebol brasileiro. Muitos podem não acreditar, mas o presidente Carivaldo Rezende é um dos responsáveis por esta conquista, pois além de avalizar alguns cheques do time azulino pagou do seu bolso alguns compromissos firmados em não cumpridos no longos destes anos que esteve à frente da FSF. Vamos subir Dragão!!!!

Indeferido

BONECO DA DILMA
É preciso que a população tenha respeito às autoridades públicas. O boneco da Dilma armado na rótula da ponte da Coroa do Meio não é um exemplo de democracia, pois além de ser armado em local público causa descontentamentos entre agremiações partidárias. Foi preciso a atuação da PM e da GM para dirimir os conflitos entre os manifestantes. Democracia se faz com elegância!

GREVE DOS BANCOS
A greve das instituições bancárias vem causando transtornos no cotidiano da população e dos próprios bancos. Um  dos pontos que chama a atenção é que das dezenas de agências do Banco do Brasil espalhadas na capital, apenas a localizada no Bairro Jardins aceita depósitos através de envelopes o que gera filas quilométricas. Sem falar é óbvio que a falta de envelopes para o depósito é constante. Acorda BB!

GOLPE CONTRA ADVOGADOS
No site da OAB/SE há um aviso aos advogados sobre golpes que estão sendo praticados contra advogados. Esse em especial se trata de um agenciador de clientes para um determinado escritório que seria beneficiado com cerca de 480 ações trabalhistas. Entendo ser uma falta grave no Estatuto da OAB um profissional do direito agenciar clientes, mas se isso não bastasse cabe a Ordem verificar que no interior do Estado há diversos casos muito iguais a este. Malandro é malandro, Mané é Mané!

Artigo

A Garantia de Emprego do Dirigente Sindical do Sindicato de Empregadores

Edênia Neves, advogada e especialista em Direito Processual Civil.

No Brasil, a estabilidade dos dirigentes sindicais foi assegurada com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT que dava ao trabalhador o direito de ser mantido no emprego durante a vigência do mandato eletivo. Com a Constituição Federal de 1988, a estabilidade sindical foi garantida constitucionalmente. De igual forma, a Súmula 369 do Tribunal Superior do Trabalho – TST confirmou a estabilidade provisória do empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, com o objetivo do mesmo não ser impedido do exercício de suas funções. No entanto, surge a discussão acerca da garantia de emprego do dirigente sindical do Sindicato dos Empregadores, que visa defender os interesses do empregador e não do empregado. A maioria dos doutrinadores entende que o correto é negar tal direito, tendo em vista que o objetivo do instituto é o de garantir a livre atuação do dirigente sindical na defesa dos interesses da categoria profissional, impedindo perseguições e punições por parte do empregador.  Porém, o Supremo Tribunal Federal- STF tem entendido que, como a lei não traz exceção, o empregado eleito dirigente sindical patronal também tem direito à estabilidade provisória. O Tribunal Superior do Trabalho – TST, por sua vez, entende que não há estabilidade provisória em razão do exercício de dirigente sindical patronal, tendo em vista que não há a defesa dos empregados. Este posicionamento é igual ao nosso entendimento, vez que a estabilidade concedida ao dirigente sindical do sindicato dos empregadores é contrária à proteção do empregado. Assim, a garantia no emprego do dirigente sindical, reconhecida por norma constitucional, infraconstitucional e súmula do TST confirma a preocupação das leis brasileiras em proteger os líderes sindicais das perseguições dos empregadores, garantindo o exercício da liberdade sindical pelo empregado.

Dúvidas? É com o professor Arnaldo Machado!

Arnaldo de A. Machado Jr. é advogado cível, conselheiro seccional da OAB/SE, especialista e mestre em processo civil, professor e subchefe do Departamento de Direito da UFS.

Camilla Canuto – Quanto ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR previsto no NCPC, de que lado fica? Dos que encaram a técnica como uma inovação capaz de garantir a segurança jurídica e a razoável duração do processo, ou dos que questionam se o IRDR não seria prejudicial aos demais princípios processuais constitucionais (contraditório, a ampla defesa, a imparcialidade do juiz) e, "em última instância", ao princípio democrático?

Arnaldo de A. Machado Jr. – Diuturnamente nos deparamos com decisões judiciais diferentes para causas semelhantes, em verdadeiro descompasso com o nosso modelo constitucional de justiça (segurança jurídica e isonomia). A morosidade do Poder Judiciário é outro sério problema. Ciente desse cenário, o legislador tem se dedicado a encontrar alternativas que nos levem à uniformização das decisões dos tribunais, a exemplo da Súmula Vinculante. Compreende-se que essa uniformização, além de assegurar igualdade entre os jurisdicionados e unidade do direito, proporcionará uma verdadeira deflação recursal, auxiliando assim no combate à morosidade judicial. De outro lado, reconhece-se a inaptidão do processo

Camilla Canuto – acadêmica de direito da UFS

civil clássico para instrumentalizar controvérsias de massas, razão pela qual encontramos uma verdadeira proliferação de ações de cunho coletivo (CF e legislação extravagante). Assim, torna-se patente a necessidade de oferta de novos instrumentos processuais que sejam capazes de recepcionar adequadamente esses conflitos. Nessa linha, o NCPC inserirá em nosso ordenamento jurídico o IRDR, inspirado no direito alemão, que consiste na identificação de processos que contenham controvérsia com potencial de gerar multiplicação de demandas e o correspondente risco de decisões conflitantes, a fim de que sejam todas elas resolvidas com o mesmo entendimento jurídico. Por tais razões, especialmente por compreender que a ciência processual deve se adaptar às sutilezas dos conflitos sociais, considero que o IRDR se alinha perfeitamente ao nosso modelo constitucional de processo.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais