O Curso de encerramento de balanço com ênfase nos regimes de apuração lucro real, presumido, estimado e simples, foi transferido para o dia 29 de novembro de 2004. Das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, no Auditório do CRCSE. Investimento: Estudante R$ 50,00 – Profissional R$ 80,00 e Outros R$ 100,00. Objetivo: Capacitar os profissionais de contabilidade com vistas ao encerramento de balanço com ênfase nos regimes de apuração. Facilitador: Julio César Ferreira – Contador, Consultor Tributário, Perito e Auditor. Inscrições e maiores informações na sede do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe – Rua Itaporanga, 103 – Centro – Aracaju/SE ou pelo telefone (79) 211 6812 com Rosy. A empresa ideal é a de “Apóstolos” Aconselhamentos as empresas a dividir seus clientes em quatro grupos. Os primeiro são os “apóstolos” aliás, isto o que e corporativismo e de apóstolo eu entendo. Alem de fiéis a empresa, ainda recomendam seus serviços, realizando a divulgação boca a boca. O segundo grupo é o dos chamados “mercenários”. Embora satisfeitos com a empresa eles não são fiéis e podem facilmente mudar de prestador de serviços em função de uma única vantagem “preço”. Acreditam que são espertos e solverão seus problemas. Os clientes “reféns” são aqueles que se mantém fieis, apesar de insatisfeitos. Sua fidelidade é resultado da falta de alternativas no mercado ou da percepção de custos de mudança elevados. Por fim, há os ”terroristas”. Eles não voltam a consumir os serviços e fazem comunicação boca a boca desfavorável, procurando afastar os potenciais de consumidores de serviços. O foco do gestor deve ser o de transformar clientes satisfeitos em clientes muito satisfeitos aumentando a rentabilidade da empresa em função de lealdade e da comunicação boca a boca. Agora os insatisfeitos a empresa precisa analisar se ela também não esta insatisfeita com relação a suas atitudes e sua ética no jogo empresarial. Salvem os “apóstolos”. Recolhimento do FGTS – Licença Maternidade Estando em período de licença maternidade, cabe à Previdência Social ou á empresa empregadora o depósito do FTGS? Durante o período de afastamento dos 120 dias de licença maternidade, a empresa continua depositando normalmente os depósitos de FGTS, nos termos do inciso “IV”, do artigo 28 do Regulamento do FGTS – Decreto nº 99.684/90. “Artigo 28 – O deposito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho previsto, tais como”: IV – Licença maternidade. Se o empregador passar o empregado do período noturno para o diurno, o empregado tem direito a indenização, a exemplo das horas extras? Não. O empregado sendo transferido do trabalho noturno para o diurno, ele não tem direito a indenizações, como ocorre com as horas extras. O Enunciado 265 do TST determina que: “Adicional Noturno – Alteração de turno do trabalho – Possibilidade de Suspensão – A Transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturna”. Aposentadoria por invalidez – Rescisão de Contrato – Empregada aposentada pr invalidez poderá ser dispensada de seu emprego? A empresa não poderá dispensar a empregada aposentada por invalidez, pois houve apenas uma suspensão do contrato, não havendo a cessação do vinculo empregatício. A empregada tem, inclusive, o direito de retorno ao emprego em caso de recuperação, essa previsão esta contida no artigo 475 da CLT. “Artigo 475 – O empregado que for aposentado por invalidez terá suspendido o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetividade do benefício”. § 1º – Recuperado o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito a função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porem, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 477 e 478 salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização devera ser paga na forma do artigo 497. § 2º – Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato”. Contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados esta sujeito à entrega de arquivos magnéticos ao fisco? Qual o prazo? Sim. O contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de documentos e livros fiscais estão sujeitos a entrega mensal de arquivos magnético contendo as informações das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior. Estas informações são transmitidas às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados ou Distrito Federal, ate o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do mês. Nas operações interestaduais qual o procedimento a ser observado quanto á emissão das notas fiscais? Nos termos do artigo 130, II, do RICMS SP (Decreto 45.490/00), dispõe que nas operações interestaduais as mercadorias serão acompanhadas de 03 vias, sendo 1ª via que acompanhara a mercadoria; 3 via acompanhará a mercadoria e se destinará ao controle do fisco de destino e a 4ª via que também acompanhara a mercadoria poderá ser emitida pelo fisco deste Estado, mediante visto na 1ª via. O Comprovante de entrega de mercadorias-canhoto destacável é parte integrante obrigatória na nota fiscal modelo 1 ou 1A? Não. Fica facultado ao contribuinte, Caso faça a opção pela não-inserção do canhoto, devera informar na AIDF. Fundamento artigo 127 § 21 do RICMS/SP (Decreto 45.490/00). Caixa 2 Entre as “armas” da SEFAZ para reduzir a evasão fiscal está também num programa de capacitação de dados do computador caixa dois de uma empresa. Há alguns anos, uma equipe de diretores e coordenadores da SEFAZ foi aos Estados Unidos conhecer e a adaptou gerando programas de informática para a SEFAZ. Esses programas, que estão sendo utilizados também por outros estados e pela Policia Federal. Fonte: Itamaraty News – Edição nº 90 – ano VII – novembro/2004. João Evangelista é jornalista, publicitário, assessor de Comunicação do CRC/SE, bacharel em Direito, pós-graduado em Jornalismo “Político/Econômico” e professor universitário. joaoevangelista@infonet.com.br
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