A EMPRESA IDEAL É A DE “APÓSTOLOS”

O Curso de encerramento de balanço com ênfase nos regimes de apuração lucro real, presumido, estimado e simples, foi transferido para o dia 29 de novembro de 2004.

 

Das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, no Auditório do CRCSE.

Investimento: Estudante R$ 50,00 – Profissional R$ 80,00 e Outros R$ 100,00. Objetivo: Capacitar os profissionais de contabilidade com vistas ao encerramento de balanço com ênfase nos regimes de apuração.

 

Facilitador: Julio César Ferreira – Contador, Consultor Tributário, Perito e Auditor.

Inscrições e maiores informações na sede do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe – Rua Itaporanga, 103 – Centro – Aracaju/SE ou pelo telefone (79) 211 6812 com Rosy.

 

A empresa ideal é a de “Apóstolos”

 

Aconselhamentos as empresas a dividir seus clientes em quatro grupos.

 

Os primeiro são os “apóstolos” aliás, isto o que e corporativismo e de apóstolo eu entendo. Alem de fiéis a empresa, ainda recomendam seus serviços, realizando a divulgação boca a boca.

 

O segundo grupo é o dos chamados “mercenários”. Embora satisfeitos com a empresa eles não são fiéis e podem facilmente mudar de prestador de serviços em função de uma única vantagem “preço”. Acreditam que são espertos e solverão seus problemas.

 

Os clientes “reféns” são aqueles que se mantém fieis, apesar de insatisfeitos.

Sua fidelidade é resultado da falta de alternativas no mercado ou da percepção de custos de mudança elevados.

 

Por fim, há os ”terroristas”. Eles não voltam a consumir os serviços e fazem comunicação boca a boca desfavorável, procurando afastar os potenciais de consumidores de serviços.

 

O foco do gestor deve ser o de transformar clientes satisfeitos em clientes muito satisfeitos aumentando a rentabilidade da empresa em função de lealdade e da comunicação boca a boca. Agora os insatisfeitos a empresa precisa analisar se ela também não esta insatisfeita com relação a suas atitudes e sua ética no jogo empresarial.

 

Salvem os “apóstolos”.

 

Recolhimento do FGTS – Licença Maternidade

 

Estando em período de licença maternidade, cabe à Previdência Social ou á empresa empregadora o depósito do FTGS?

 

Durante o período de afastamento dos 120 dias de licença maternidade, a empresa continua depositando normalmente os depósitos de FGTS, nos termos do inciso “IV”, do artigo 28 do Regulamento do FGTS – Decreto nº 99.684/90.

 

“Artigo 28 – O deposito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho previsto, tais como”: IV – Licença maternidade.

 

Se o empregador passar o empregado do período noturno para o diurno, o empregado tem direito a indenização, a exemplo das horas extras?

 

Não. O empregado sendo transferido do trabalho noturno para o diurno, ele não tem direito a indenizações, como ocorre com as horas extras. O Enunciado 265 do TST determina que:

 

“Adicional Noturno – Alteração de turno do trabalho – Possibilidade de Suspensão – A Transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturna”.

 

Aposentadoria por invalidez – Rescisão de Contrato – Empregada aposentada pr invalidez poderá ser dispensada de seu emprego?

 

A empresa não poderá dispensar a empregada aposentada por invalidez, pois houve apenas uma suspensão do contrato, não havendo a cessação do vinculo empregatício.

 

A empregada tem, inclusive, o direito de retorno ao emprego em caso de recuperação, essa previsão esta contida no artigo 475 da CLT.

 

“Artigo 475 – O empregado que for aposentado por invalidez terá suspendido o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetividade do benefício”.

 

§ 1º – Recuperado o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito a função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porem, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 477 e 478 salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização devera ser paga na forma do artigo 497.

 

§ 2º – Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato”.

 

Contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados esta sujeito à entrega de arquivos magnéticos ao fisco? Qual o prazo?

 

Sim. O contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de documentos e livros fiscais estão sujeitos a entrega mensal de arquivos magnético contendo as informações das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior.

 

Estas informações são transmitidas às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados ou Distrito Federal, ate o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do mês.

 

Nas operações interestaduais qual o procedimento a ser observado quanto á emissão das notas fiscais?

 

Nos termos do artigo 130, II, do RICMS SP (Decreto 45.490/00), dispõe que nas operações interestaduais as mercadorias serão acompanhadas de 03 vias, sendo 1ª via que acompanhara a mercadoria; 3 via acompanhará a mercadoria e se destinará ao controle do fisco de destino e a 4ª via que também acompanhara a mercadoria poderá ser emitida pelo fisco deste Estado, mediante visto na 1ª via.

 

O Comprovante de entrega de mercadorias-canhoto destacável é parte integrante obrigatória na nota fiscal modelo 1 ou 1A?

 

Não. Fica facultado ao contribuinte, Caso faça a opção pela não-inserção do canhoto, devera informar na AIDF.

 

Fundamento artigo 127 § 21 do RICMS/SP (Decreto 45.490/00).

 

Caixa 2

 

Entre as “armas” da SEFAZ para reduzir a evasão fiscal está também num programa de capacitação de dados do computador caixa dois de uma empresa. Há alguns anos, uma equipe de diretores e coordenadores da SEFAZ foi aos Estados Unidos conhecer e a adaptou gerando programas de informática para a SEFAZ. Esses programas, que estão sendo utilizados também por outros estados e pela Policia Federal.

 

Fonte: Itamaraty News – Edição nº 90 – ano VII – novembro/2004.

 

João Evangelista é jornalista, publicitário, assessor de Comunicação do CRC/SE, bacharel em Direito, pós-graduado em Jornalismo “Político/Econômico” e professor universitário. joaoevangelista@infonet.com.br

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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