Na hora de votar é importante saber para que serve cada cargo político. Pela Constituição Federal do Brasil existem três poderes estabelecidos: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Na eleição deste ano serão escolhidos o Presidente da República e o governador que vai administrar o Estado. São cargos do Poder Executivo, eleitos para um mandato de quatro anos. A partir de uma lei aprovada em 1997, a população do país passou a ter o direito de reeleger, por mais quatro anos, o seu presidente, governador e o prefeito de sua cidade. Os cargos de senador, deputado federal, estadual e vereador pertencem ao Poder Legislativo. Destes cargos políticos, apenas os senadores possuem um mandato de oito anos, os demais representantes do legislativo são eleitos para um período de quatro anos. Não há, como no Executivo, um limite para a reeleição dos cargos legislativos. Assim, eles podem ser reeleitos por quantas vezes os eleitores quiserem. O único poder que não tem os seus representantes eleitos pela população é o Poder Judiciário.
No dia 01 de outubro serão escolhidos o Presidente da República, o governador do Estado, um senador, deputados federais e estaduais. Você sabe quais são as funções destes cargos políticos que serão eleitos este ano?
PODER EXECUTIVO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Chefe do Poder Executivo da União (país) é eleito com o Vice-presidente. Cabe a ele:
– Nomear os ministros, que o auxiliam na administração do país em funções como: planejamento de estratégias nacionais e setoriais para o desenvolvimento econômico, social e urbano; administração dos setores de infraestrutura como serviços de energia e telecomunicações; emissão de moedas; administração de reservas cambiais e fiscalização de operações financeiras. O Presidente da República também é responsável por nomear ministros para áreas de cultura, educação, trabalho, saúde, meio ambiente, agricultura, indústria, justiça entre outros;
– Executar o orçamento formulado, em conjunto, com o Congresso Nacional (composto por deputados federais e senadores). Cabe ao Presidente administrar e aplicar os recursos do país de acordo com sua plataforma de governo (explicitada na carta programa durante as eleições);
– Comandar as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Nomear o cargo de Presidente do Banco Central, além dos órgãos máximos do Poder Judiciário como os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais Tribunais Superiores.
– Propor e aprovar (sancionar) as leis votadas pelo Congresso Nacional;
GOVERNADOR
– Chefe do Poder Executivo em cada estado do país. É eleito com o Vice-governador. A ele cabe:
– Nomear a equipe de secretários que o auxiliará na administração do Estado;
– É o principal porta-voz do Estado junto aos poderes federais (Presidente da República, Ministros, Congresso etc.)
– Executar o orçamento estadual formulado, em conjunto, com os deputados estaduais. Cabe ainda ao Governador administrar e aplicar os recursos do estado de acordo com sua plataforma de governo;
– Propor e aprovar (sancionar) as leis votadas pela Assembléia Legislativa estadual (deputados estaduais);
PODER LEGISLATIVO
Os poderes legislativos (nos três planos: federal, estadual e municipal) possuem duas funções básicas: legislar, isto é fazer leis e fiscalizar os poderes executivos, municipais, estaduais e federal (central).
SENADOR
Senadores são os representantes diretos dos Estados no Senado Federal. São três senadores para cada estado, independente de seu tamanho e de sua população. Cabe ao Senado:
– Propor, debater e aprovar leis de interesse nacional;
– Fiscalizar o Presidente, seu Vice e os Ministros de Estado;
– Aprovar a escolha presidencial de membros do Poder Judiciário, presidentes e diretores de empresas do governo federal (Banco Central, Petrobrás etc.) e diplomatas;
– Autorizar operações financeiras externas e condições de crédito;
– Elaborar, em conjunto com o Presidente, o orçamento nacional;
– Elaborar o regimento para o funcionamento do Senado;
– No Brasil temos 26 estados e o Distrito Federal. Desta forma, existem 81 senadores no país.
DEPUTADO FEDERAL
Deputados Federais são os membros da Câmara dos Deputados que representam, proporcionalmente, a população dos estados no Congresso Nacional. Cabe à Câmara dos Deputados:
– Propor, debater e aprovar leis de interesse nacional;
– Fiscalizar o Presidente, seu Vice e os Ministros de Estado;
– Elaborar o regimento para o funcionamento da Câmara dos Deputados;
– Elaborar, em conjunto com o Presidente, o orçamento nacional;
– No Brasil o estado mais populoso (São Paulo) conta com 70 deputados e os menos populosos com 8. Desta forma, existem 513 deputados federais no país. Sergipe tem 8 deputados federais.
DEPUTADO ESTADUAL
Deputados Estaduais são os membros da Assembléia Legislativa dos estados. Cabe a eles:
– Propor, debater e aprovar leis de interesse estadual;
– Fiscalizar o Governador, seu Vice e os Secretários de Estado;
– Elaborar, em conjunto com o Governador, o orçamento estadual.
– O número de deputados estaduais é proporcional à quantidade de deputados federais de cada estado no Congresso Nacional (respeitado um critério especial de cálculo). São Paulo, por exemplo, conta com 94 parlamentares em sua Assembléia Legislativa. No caso de Sergipe a Assembléia Legislativa é formada por 24 deputados.