A OAB, O JUDICIÁRIO E A REPÚPLICA

O Poder Judiciário, sem sombra de dúvida, tem papel fundamental na construção do Estado Democrático de Direito, mesmo porque tem como missão primordial fazer nascer a tão sonhada Justiça no Brasil das desigualdades sociais, políticas e regionais. Não foi sem razão que a Reforma do Poder Judiciário, finalmente no compasso de promulgação, despertou discussões acaloradas no Congresso Nacional. Certamente é este o motivo que esquenta o debate sobre os concursos públicos realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, até porque a máquina que impulsiona o Judiciário deve ser ágil, competente e absolutamente isenta.


Era de se esperar, portanto, que o debate tivesse a força impetuosa de um vulcão em plena erupção, ainda mais quando as lavas destrutivas do primeiro concurso foram acertadamente contidas pela Justiça Federal. Especula-se, agora, se o potencial explosivo do segundo concurso guarda a mesma semelhança do anterior, bem assim se a OAB/SE ingressará com alguma ação judicial visando a sua extinção.

 

São lavas especulativas que começam a descer pela encosta, várias registradas em artigos de jornal, outras em e-mails, algumas em sites especializados, tudo sem contar as centenas que se espalham oralmente nos cantos e recantos da cidade. É bem verdade que algumas delas descem morro abaixo favorecidas pelo seu declive, pois, aprovadas neste último certame, temem que o  justo esforço para alcançar a terra firme seja transformado em uma mera fria rocha.

 

Outras, agem porque cumprem o seu natural papel de lavas vulcânicas, nascendo para agradar, lisonjear ou garantir a vida do próprio vulcão. Várias, por justo interesse ou amor ao debate, acreditam que as irregularidades não comprometem a lisura do concurso, bastando comparar listas de aprovados em ambos os concursos, embora se possa argumentar que o conhecimento não é estático.


Algumas poucas, talvez por sobrevivência funcional, se contentam em bafejar contra aqueles que se colocaram nas suas rotas, certamente descontentes com as barreiras e os diques de contenção levantados. Para estas, não tem mais relevância o fato de que fora acertada a decisão que anulou o primeiro concurso, bem assim que é o próprio Judiciário (Federal ou Estadual) o responsável final por qualquer decisão sobre o assunto.

 

Não, o que importa agora é  dizer que aqueles que enxergam irregularidade no segundo concurso são irresponsáveis, levianos ou querem apenas aproveitar o pretexto para aparecer nos jornais. Estas poucas lavas deslizam queimor tão desconexo e fantasioso que parecem recém despertas  de um profundo coma alcóolico,  pois claramente comprometidas  pelo delírio provocado por uma abstinência forçada.

 

É que somente uma grave crise de desmemória repentina justifica esquecer que Democracia é sinônimo de controle-cidadão sobre a coisa pública, independentemente da aparência de seriedade daquele encarregado de por ela zelar. Esquecem, portanto, que o cidadão tem o democrático direito de saber como está sendo administrada a coisa pública, bem como vigiar para que não seja privatizado o seu uso Negar este direito de fiscalização é negar a própria razão de ser da Democracia, pois seria mesmo que dizer que o criador foi devorado pela criatura.

 

No habitat do Estado Democrático de Direito, como todos sabem, não existe espaço para o canibalismo estatal, em que todos são sacrificados para saciar a fome do poderoso Laviatã. A  regra de sobrevivência na selva democrática  tem como item principal o fortalecimento do cidadão, fazendo com que ele controle todos os atos praticados pelo administrador da coisa pública.

Não foi sem razão que a OAB e a CNBB lançaram no dia 15 de novembro, na cidade do Rio de Janeiro, uma campanha nacional em defesa da República. E nada melhor para  defender a res (coisa) pública do que permitir que o seu verdadeiro dono (o cidadão) também participe dos atos decisórios. A democracia participativa defendida pela OAB, como prevista em sua campanha nacional, defende que o Legislativo regule urgentemente os importantíssimos instrumentos legais conhecidos como plebiscito, referendo e lei de iniciativa popular.


A harmonia do ecossistema republicano não pode ser quebrada pelo direito da crítica ou da fiscalização cidadã, ainda mais quando exercido de forma responsável. Foi o que acabou de decidir o Congresso Nacional quando aprovou a criação de um órgão externo destinado a controlar as atividades administrativas do Poder Judiciário apoiado, inclusive, por vários magistrados. A República é o experiente vulcão que sabe que as lavas quentes do debate, quando esfriadas pelo tempo, adubam o solo da Democracia.

 

* Cezar Britto, é advogado e secretário-Geral da OAB
cezarbritto@infonet.com.br

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