A taxa de quitação antecipada no contrato de financiamento

As aventuras de um consumidor no Brasil

 

A taxa de quitação antecipada no contrato de financiamento

 

A história de hoje narra a aventura de Consuminho para não pagar a taxa de quitação antecipada no contrato de financiamento.

 

Consuminho pesquisava preço de carro quando em uma loja foi convencido pelo vendedor a financiar parte do pagamento. O vendedor ressaltou as inúmeras vantagens do negócio, entre elas a de que se tratava de uma taxa de juros muito baixa e alertou que se esperasse muito poderia não pegar mais ela. Certo de que fazia um bom negócio, Consuminho comprou o carro e assinou o contrato de financiamento para 24 meses, tendo sido informado naquele momento apenas do valor das parcelas, da taxa de juros e que receberia o contrato pelos correios.

 

Passados alguns dias, Consuminho recebeu apenas o carnê com o valor das parcelas e todo mês efetuava o seu pagamento. Com 12 meses de financiamento, procurou o mesmo funcionário para antecipar a quitação do débito, esperava que tivesse um bom desconto, mas, para sua surpresa, foi informado que teria que pagar uma taxa pela antecipação da quitação do contrato, taxa esta que inviabilizava a quitação antecipada.

 

Frustrado, Consuminho voltou para casa. No caminho lembrou que não recebeu cópia do contrato, nem foi informado daquela cobrança e resolveu consultar o Código de Defesa do Consumidor, quando descobriu que não poderia ser obrigado a pagar uma taxa a qual não foi informado. Ficou sabendo também que a cobrança daquela taxa revelava-se abusiva, além de ser direito do consumidor o abatimento dos juros no pagamento antecipado da dívida. 

 

Diante da insistência do banco em cobrar a taxa abusiva, Consuminho depositou em uma agência bancária, à disposição do credor, o valor do débito abatido os juros mensais e a taxa cobrada.

 

No âmbito administrativo Consuminho registrou uma reclamação no Procon e uma ocorrência na Delegacia de Defesa do Consumidor. Ele viu que o CDC também tipifica como crime a conduta do fornecedor que omite informação relevante a qual seja capaz de induzir o consumidor a erro, como nesse caso. Também denunciou o fato ao Ministério Público, afinal de contas, não se trata de nenhuma deferência a Consuminho e sim de uma prática do banco em todos os seus contratos de financiamento.

 

Agora, aguarda a resposta do banco. Caso este não aceite o valor depositado, ajuizará uma ação na justiça.

 

Faça como Consuminho e exija o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

 

 

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