Julgamentos relevantes sobre planejamento patrimonial no Brasil

Recentemente, alguns julgamentos relevantes sobre planejamento patrimonial no Brasil destacaram-se por suas implicações jurídicas e fiscais.

Alteração no Regime de Bens para Maiores de 70 Anos
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o ARE 1309642 em fevereiro de 2024, decidiu que pessoas acima de 70 anos não são mais obrigadas a adotar o regime de separação obrigatória de bens em casamentos ou uniões estáveis. Agora, esses casais podem escolher outros regimes de bens, como a comunhão parcial ou total, através de pacto antenupcial ou escritura pública. Essa mudança impacta diretamente o planejamento patrimonial e sucessório, abrindo novas possibilidades para a proteção e distribuição de bens entre cônjuges dessa faixa etária.

 

Tributação de Bens no Exterior
O STF também reforçou sua posição sobre a inconstitucionalidade da cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) por estados brasileiros sobre heranças e doações de bens localizados no exterior. Esta decisão, aplicada com efeito de repercussão geral, afeta o planejamento sucessório, especialmente para aqueles com ativos fora do Brasil, tornando necessário revisar estratégias patrimoniais que envolvam tais bens.

 

Imposto de Renda sobre Cessão de Precatórios
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que a cessão de precatórios com deságio não deve ser tributada como ganho de capital, uma vez que não há lucro nessa operação. Essa jurisprudência pode levar à restituição de valores de IR pagos indevidamente por contribuintes nos últimos anos, o que é um ponto relevante para aqueles envolvidos em cessões de precatórios.

 

Esses julgamentos refletem mudanças importantes que podem impactar o planejamento patrimonial e sucessório no Brasil, sendo aconselhável que os interessados revisem suas estratégias com a ajuda de especialistas para se adaptarem a essas novas realidades.

 

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.

E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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