Recuperação Judicial: ordem de pagamento

Os credores são os titulares de direitos de crédito em relação a uma empresa que está em processo de recuperação judicial ou falência. Existem diferentes tipos de credores, com diferentes privilégios e prioridades de pagamento. Além disso, alguns créditos podem ser considerados extraconcursais, o que significa que possuem prioridade de pagamento sobre todos os demais credores.

Principais tipos de credores

  1. Trabalhistas – são os trabalhadores que têm créditos a receber da empresa em decorrência de salários, férias, décimo terceiro, entre outros direitos trabalhistas.
  2. Credor com garantia real – são os credores que possuem algum tipo de garantia de pagamento, como por exemplo, um imóvel dado em hipoteca ou um veículo dado em garantia de um empréstimo.
  3. Credor público – são os credores que têm créditos a receber de natureza tributária, como impostos, taxas e contribuições previdenciárias.
  4. Credor com garantia flutuante – são os credores que possuem garantias sobre bens móveis da empresa, como estoques, máquinas e equipamentos, que podem ser vendidos no curso normal das atividades da empresa.
  5. Credor quirografário – são os credores que não possuem garantias reais ou pessoais de pagamento, como fornecedores, prestadores de serviço, instituições financeiras, entre outros.
  6. Credores extraconcursais – despesas de administração da falência ou recuperação judicial, e incluem, por exemplo, os honorários dos administradores judiciais, as despesas com a realização da assembleia geral de credores, os impostos devidos pela empresa em razão da decretação da falência ou recuperação judicial, entre outros.

Prioridades de pagamento

Nesse sentido, com o objetivo de organizar e simplificar a ordem de pagamento dos credores, existem duas grandes classes de créditos: créditos extraconcursais e depois os créditos concursais.

Alguns credores recebem o pagamento antes de outros, dependendo de sua categoria. Inicialmente, pagam-se os créditos extraconcursais e depois os créditos concursais.

É certo que, somente se avança para a categoria seguinte, se a anterior estiver totalmente satisfeita; não havendo ativos suficientes para pagamento total da categoria, faz-se o rateio proporcional.

O pagamento das dívidas segue a seguinte ordem de preferência:

  1. Credores extraconcursais – Os créditos extraconcursais têm prioridade de pagamento em relação a todos os credores, inclusive aos credores com privilégios.
  2. Créditos trabalhistas – Inicialmente, são adimplidos os derivados da legislação trabalhista, com limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, por credor e os decorrentes de acidentes de trabalho, devendo ser considerado o salário-mínimo vigente na data do pagamento;
  3. Créditos com garantia real – são pagos os valores que envolvam direito real de garantia, quais sejam, hipoteca, penhor e anticrese, limitados ao valor do bem gravado.
  4. Créditos tributários – os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributária;
  5. Créditos quirografários – créditos originários de obrigações simples, sem garantia real, os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido;

Porém, é importante destacar que, mesmo os credores com garantia real, que possuem privilégios de pagamento, não têm garantia de recebimento integral de seus créditos, uma vez que o valor arrecadado com a venda dos bens pode não ser suficiente para pagar todos os credores com privilégios.

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.

E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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