Reforma Tributária até 2033: quem se prepara agora paga menos depois

A Reforma Tributária do consumo é, na prática, uma troca de “motor” no sistema de arrecadação: sai um conjunto de tributos fragmentados, cumulativos e cheios de exceções; entra um IVA Dual com promessa de não cumulatividade plena, tributação no destino e padronização de regras.

O ponto que muita empresa ainda subestima é que a mudança não começa em 2033. Ela começa já na fase de transição, e quem tratar esse período como mera formalidade tende a acumular custo, retrabalho e risco fiscal.

O Congresso desenhou uma transição longa exatamente para evitar choque de arrecadação, preços e competitividade entre setores e entes federativos. Mas “longo” não significa “tranquilo”: significa convivência de sistemas, camadas de obrigações, inevitavelmente, passivos escondidos para quem não ajustar processos.

O que muda: do sistema atual para CBS, IBS e Imposto Seletivo

A reforma substitui cinco tributos sobre consumo por um modelo baseado no IVA Dual e no Imposto Seletivo (IS):
● PIS e Cofins serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.
● ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
● IPI será parcialmente absorvido pelo Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis), preservando tratamento diferenciado à Zona Franca de Manaus.

O IBS terá um Comitê Gestor com representantes da União, estados e municípios, responsável por coordenar arrecadação, fiscalização, apuração e distribuição das receitas. Em outras palavras: muda o tributo e muda também a governança do sistema.

O cronograma que interessa ao empresário (2026 a 2033)

2026: o “ano de testes” que já gera risco real
Em 2026, CBS e IBS passam a constar nas notas fiscais com alíquotas simbólicas:
● 0,9% (CBS)
● 0,1% (IBS)

Não há aumento efetivo da carga, pois o que for pago pode ser compensado com débitos de PIS e Cofins. Ainda assim, é aqui que nasce o problema: o risco não é a alíquota — é a operação.

O período exige que a empresa:
● adapte sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais;
● preencha novos campos obrigatórios;
● revise classificação fiscal de produtos e serviços;
● ajuste cadastros e rotinas internas;
● lide com validações em tempo real.

Erros podem gerar rejeição de notas, travar faturamento e formar um “estoque” de inconsistências que será cobrado depois. E há um ponto sensível: os dados de 2026 ficam registrados na Receita Federal e no Comitê Gestor e podem embasar fiscalizações nos anos seguintes.

Regimes como Simples Nacional e MEI não estão sujeitos às exigências dessa fase inicial, mas acompanham a transição.

2027: CBS entra em vigor (e o caixa sente)

Em 2027,PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada efetivamente, com alíquota estimada em 8,7%(sujeita a ajustes conforme os resultados de 2026). O IBS permanece simbólico.

Também entra em vigor o Imposto Seletivo, substituindo parcialmente o IPI.

Aqui aparece um tema que costuma passar batido nas decisões comerciais: split payment, mecanismo que separa automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento — com impacto direto no fluxo de caixa e na gestão financeira do ciclo de vendas.

2028: leitura dos efeitos e possível ajuste de rota

Em 2028, com a CBS já em funcionamento e o IBS ainda convivendo com ICMS e ISS, o foco é medir impacto em preços, consumo e repartição de receitas. O governo pode propor ajustes de alíquotas buscando preservar a neutralidade fiscal.

2029 a 2032: a fase mais “jurídica” da transição

Entre 2029 e 2032,ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, enquanto a alíquota do IBS aumenta na mesma proporção. A CBS já está implantada, e empresas passam a enfrentar múltiplas regras simultâneas.

É um terreno fértil para:
● disputas federativas,
● dúvidas de interpretação,
● e questionamentos judiciais sobre neutralidade e repartição.

2033: novo sistema pleno
A partir de1º de janeiro de 2033,ICMS e ISS deixam de existir. A tributação sobre bens e serviços passa a ocorrer exclusivamente por:
● CBS (União)
● IBS (estados e municípios, conforme destino do consumo)

A Constituição prevê mecanismos de correção caso a soma das alíquotas ultrapasse um teto de referência estimado em 26,5%, com necessidade de ajustes para evitar aumento real de carga.

O que empresas inteligentes fazem durante a transição (e por quê)

A transição não é só “acompanhar a lei”; é governança tributáriaaplicada ao dia a dia. Em termos práticos, o que mais gera economia e segurança é:
● mapear operações (venda, prestação, bonificações, devoluções, importações, insumos) e como isso vai refletir na apropriação de créditos;
● revisar cadastros, NCM, NBS, CFOP, CST e parametrizações (o “erro pequeno” vira contingência grande);
● ajustar contratos e precificação, porque tributação no destino e mudanças no creditamento alteram margem;
● preparar a empresa para o impacto de split payment no capital de giro;
● implementar um plano de conformidade documental (nota fiscal hoje é “prova” amanhã).

A reflexão que vale para qualquer setor é simples: sua empresa vai escolher aprender em 2026–2028 ou pagar a aprendizagem em 2029–2032— com autuações, discussões, glosas e custo de litígio.

 

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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