Vaga de garagem penhorada não pode ser vendida

Sem autorização da convenção, vaga de garagem penhorada não pode ser vendida a quem não seja condômino

O STJ entende que a vaga de garagem com matrícula própria no cartório, mesmo que seja associada a imóvel considerado bem de família, pode ser penhorada e leiloada para quitar dívidas do seu proprietário.

Entretanto, a lei, por sua vez, diz que uma vaga de garagem não pode ser vendida a pessoa estranha ao condomínio, a menos que isso seja permitido pela convenção do condomínio.

Nesse sentido, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento segundo o qual a regra que impede a venda de vaga de garagem para pessoas estranhas ao condomínio, sem autorização expressa da convenção condominial, prevalece mesmo no caso de alienação judicial por hasta pública.

Ou seja, o tribunal reconheceu a possibilidade de penhora da vaga de garagem de um condômino devedor, mas restringiu a participação no leilão, exclusivamente, aos próprios condôminos.

 

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais