Brasil, ditadura nunca mais!

Como se não bastasse em sua longa trajetória como deputado federal ter efetuado repetidas vezes apologia à ditadura militar e a crimes contra a humanidade como a tortura, agora como Presidente da República Jair Bolsonaro confere oficialidade governamental e institucional a essa estultice, determinando ao Ministério da Defesa que faça as devidas comemorações por ocasião dos 55 anos do que absurdamente denomina de “Revolução” de 31 de março de 1964.

Trata-se de um acinte à memória e à verdade do que sucedeu em nosso país, pois o que chama de “Revolução” tratou-se, efetivamente, de um golpe militar que depôs do cargo o então Presidente da República João Goulart, na base da força bruta e em total desacordo com as determinações jurídico-constitucionais.

É verdade que existem segmentos da sociedade que, ao menos desde 2014, não têm qualquer constrangimento em defender a ditadura militar, sintoma de que era necessário adotar enérgicas e democráticas providências para reversão desse quadro.

O nosso infortúnio é que, ao contrário do que era necessário, de lá pra cá esses segmentos aumentaram em número e em eco, encontrando na figura política de Jair Bolsonaro sua mais expressiva liderança que, afinal, se elegeu Presidente da República e que, ao pretender, nessa condição, fazer com que o Governo Federal comemore o aniversário de 55 anos de um golpe militar que deu ensejo a um regime político de terror, de repressão, de supressão das liberdades em geral (públicas e individuais), de práticas sistemáticas das mais diversas formas de tortura física e psicológica, homicídios, desaparecimentos forçados, ocultamentos de cadáveres, estupros e de uso da força desmedida e ilimitada contra opositores políticos, censura prévia aos meios de comunicação e manifestações artísticas, entre outros tantos inúmeros, inaceitáveis e indefensáveis males de um período nefasto de nossa história, coloca o Estado Brasileiro à margem das determinações constitucionais e dos compromissos internacionais.

Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (a Constituição-Cidadã):

1 – Estabelece que o Estado Brasileiro constitui-se em Estado Democrático de Direito, e possui como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa e o pluralismo político;

2 – Dispõe que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente;

3 – Impõe a observância, nas relações internacionais, do princípio da prevalência dos direitos humanos;

4 – Assegura que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, bem como obriga que a lei tipifique como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática da tortura;

5 – Estabelece que constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

6 – Impõe o dever de todos os entes federativos de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas;

7 – Prevê dentre as hipóteses excepcionais de decretação de intervenção federal nos estados ou no Distrito Federal assegurar a observância do regime democrático.

Esse vasto elenco é suficiente para constatar que a conduta do Presidente da República configura crime de responsabilidade, ao atentar contra a Constituição Federal e especialmente contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, ainda que soe demasiadamente desproporcional sancionar essa estupidez de fazer o Governo comemorar o golpe militar e a ditadura militar de 1964-1985 com a perda do cargo e inabilitação para exercer função pública por oito anos.

Após mais de trinta nos de vigência da Constituição, já deveríamos estar mais próximos de concluir a transição democrática “lenta, gradual e segura”; ao contrário, estamos diante desse quadro absolutamente surreal e inconcebível.

É urgente impedir que essas pretendidas comemorações governamentais ocorram, e nesse sentido já atuaram o Ministério Público Federal, recomendando a sua não realização, e a Defensoria Pública da União, propondo ação civil pública com a mesma finalidade, além de outras iniciativas jurídicas como ações populares em todo o país.

A sociedade civil, por meio de diversas de suas entidades representativas, a exemplo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, também já repudiou essa postura governamental.

Que esse episódio – e a legítima resistência social a ele – imponha renovar as reflexões com vistas à conclusão da tão alongada transição democrática. Os déficits de nossa democracia ainda em consolidação devem ser solucionados pela via democrática e não pela via autoritária. Precisamos avançar nas conquistas democráticas e não abrir mão delas. Combater o retrocesso é nosso dever cívico.

Uma boa pauta em busca dos necessários avanços democráticos – e, ao mesmo tempo, de repúdio aos ensaios golpistas que de vez em quando emergem das profundezas para sondar a receptividade – deve abranger, minimamente, os seguintes aspectos:

1 – O resgate sério e efetivo da memória histórica do período de terror; somente o pleno conhecimento da história, com acesso efetivo aos documentos e provas existentes, será capaz de manter informadas as gerações presentes e futuras para que fiquem eternamente vigilantes em defesa da democracia. Nesse sentido, é preciso ir mais além do trabalho realizado pela Comissão Nacional da Verdade;

2 – O efetivo processamento e julgamento dos torturadores. A impunidade da tortura do passado, que faz com que convivamos naturalmente com torturadores como se nada de mal à humanidade tivessem feito, leva à manutenção da sua prática no presente e no futuro. E, nesse sentido, a reversão dos efeitos do julgamento, pelo STF, da ADPF nº 153, é essencial. E essa reversão é processualmente possível, ante jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos pela invalidade de auto-anistia de crimes contra a humanidade, como a operada pela Lei nº 6.683/79;

3 – A desmilitarização da polícia. Polícia militar é resquício autoritário da ditadura. Democracias consolidadas em poder civil devem ter suas polícias a atuar sob perspectiva constitucional da segurança pública, para atendimento de suas finalidades democráticas essenciais, limitando o papel das Forças Armadas à defesa da nossa soberania territorial e de nossas fronteiras;

4 – Defender o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, permanentemente, sem seleção de classe e/ou prestígio social ou poder econômico. A vigilância cívica das garantias contra os abusos de poder não pode se limitar aos casos em que eles ocorrem contra pessoas influentes ou que têm maior visibilidade pública, mas se estender permanentemente aos casos em que, infelizmente, nas periferias desse país, atingem os marginalizados, explorados e esquecidos do sistema sócio-politico-econômico;

5 – Combater a criminalização dos movimentos sociais e dos legítimos protestos; a intimidação restritiva dessas liberdades fundamentais é vizinha da repressão e do abuso de poder próprios de regimes ditatoriais;

6 – Efetuar reforma política efetiva, que coíba a nefasta influência do poder econômico no processo eleitoral e, mais importante ainda, que efetive os mecanismos constitucionais de democracia participativa.

Essas são premissas essenciais para que retrocessos autoritários sejam descartados. Somente eliminando por completo as nefastas heranças de uma transição “lenta, gradual e segura” poderemos realmente avançar nas conquistas democráticas.

Às vésperas dos cinquenta e cinco anos do golpe militar, é preciso bradar, permanentemente: Brasil, ditadura nunca mais!

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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