CÁLCULO DE ISS EXCLUI SALÁRIOS E ENCARGOS

Um dos dramas das empresas de trabalho temporário é a incidência do ISS sobre o total da fatura. Agora estas prestadoras de serviços, com sede em Curitiba, podem ficar mais aliviadas. O Sescap/PR obteve liminar em Mandado de Segurança impetrado contra a Secretaria da Fazenda Municipal, conseguindo com que da base de cálculo do ISS fossem excluídos os salários e os encargos sociais.

 

A empresa de trabalho temporário recruta, seleciona e cadastra candidatos, mantendo um banco de dados de trabalhadores qualificados, colocando-os à disposição de outras empresas interessadas nesta espécie de trabalho, cujo objetivo é atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal ou o acréscimo extraordinário de serviços.

 

A empresas tomadora de serviços reembolsa à empresa de trabalho temporário as despesas referentes à remuneração e encargos pertinentes a esse trabalhador e pago a comissão pelo agenciamento realizado. Assim, parte do valor total da fatura, dessa espécie de prestação de serviços, não pode ser considerado como “preço do serviço” para fins de incidência do ISS.

 

No entanto, o Município de Curitiba tem exigido o recolhimento do mencionado imposto sobre o valor total da nota, de forma injusta e incoerente com o verdadeiro significado de “Preço do Serviço”.

 

Esse entendimento foi acolhido pela Dra. Josely Dittrich Ribas, Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que concedeu a liminar preiteada pelo Sescap/PR com a seguinte redação: “Assim sendo, concedo liminar, autorizando o recolhimento do ISS, com a exclusão do valor dos salários e encargos sociais pagos pelos substituídos, associados da Impetrante, da base de cálculo”. Decisão esta publicada no Diário da Justiça em 01 de julho de 2004. A mesma medida será adotada pelo Sescap/PR em outros municípios nos quais detém a representação sindical e em que tem o mesmo procedimento.

 

Fonte: Sescap Informa, Edição de julho / 2004

 

Lei de falência é criticada por micros e pequenas

 

O projeto da lei prevê, entre outros pontos, que o pagamento de débitos de empresas em processo de recuperação judicial seja feito em parcelas iguais durante 36 meses, mais carência de seis meses e juros de 12% ao ano. “Como cobrar um percentual tão alto de uma empresa que está se reerguendo?:”, questiona o consultor para assuntos tributários do Sebrae, André Spinola.

 

Assim como a cobrança dos 12% é considerada excessiva, segundo o Sebrae, a falta de uma alíquota mínima igualmente é impensável. Para Spínola, os casos devem ser estudados, separadamente e, os juros, discutidos com o credor.

 

O consultor foi palestrante no seminário sobre a “Nova Lei de Recuperação de Empresas e Falências”, que aconteceu em São Paulo, com o apoio do Sebrae/SP e do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec).

 

Ao mesmo tempo em que reivindica a redução da carga de juros, o Sebrae quer ainda que a ordem de recebimento dos cálculos de uma empresa em processo de falência seja alterada para privilegiar as microempresas.

 

Hoje, diz ele, os primeiros créditos são por conta de acidentes de trabalho, seguidos de ações trabalhistas, tributárias, garantias reais um para um (penhor, hipoteca, alienação) e, por ultimo, créditos de microempresas.

 

O entendimento do Sebrae é compartilhado pelo diretor do Centro de Estudos em Direito do Ibmec, Jairo Saddi: “Não há porquê o Fisco ter prioridade no recebimento dos créditos. Ao contrário, ele tem de ser o primeiro a ajudar na recuperação das empresas”.

 

Spinola acredita que, dificilmente, os créditos de microempresas tenham sua ordem de alterada na Câmara dos Deputados, para onde será encaminhada a lei depois que o Senado concluir a votação, ainda nesta semana, dos destaques restantes. “O Governo está mais interessado na discussão do spread bancário e na redução dos juros por parte dos bancos”, avalia. Juros de 12% no pagamento de débitos de empresas são excessivos, segundo o Sebrae.

Fonte: Sescap Informa, Edição de julho/2004

 

Menos falências, mais empregos

 

O auxílio a empresas em situação difícil pode se traduzir em benefícios para a sociedade

 

O Projeto de Lei da Câmara nº71, de 2003, em discussão no Senado, tem como objetivo a recuperação de empresas em dificuldades, criando condições para preservar unidades produtivas essenciais ao progresso do País, e evitar a perpetuação do que se convencionou chamar de “indústria da falência”, que tantos prejuízos impôs ao Brasil.

 

Apesar de ter como finalidade evitar que situações transitórias de liquidez possam resultar em falência, o PLC-71 por vezes ainda é encarado com uma visão oposta a seu verdadeiro objetivo, que é a recuperação da empresa. O modo de lidar com a empresa em crise na atual legislação falimentar, como reconheceu o parecer do Senador Ramaz Tebet, “não é mais adequado às necessidades da sociedade e da economia brasileira, dadas às numerosas e profundas alterações que ocorrerem nas práticas empresariais no Brasil e no mundo nas últimas seis décadas”.

 

Acostumados a uma legislação ultrapassada, que não ajuda a evitar, mas estimula a falência, em prejuízo dos credores e do País, os que se posicionam contra a aprovação do projeto raciocinam não sobre a reconstrução da empresa, mas sobre a divisão dos restos da sua demolição. Essa percepção equivocada compromete a tramitação do projeto há quase 11 anos. Tamanha demora na aprovação de uma lei tão importante teve e continua tendo algumas conseqüências socialmente perversas.

 

Ela impediu a preservação de milhares de empresas, que poderiam ter recebido crédito e se recuperado, destruiu milhares de empregos que poderiam ter sido preservados, elevou os juros para todas as empresas, ao aumentar os riscos das instituições financeiras de emprestar recursos que lhe são confiados pela sociedade, além de ter desestimulado a concessão de empréstimos pelo sistema financeiro.

 

Gabriel Jorge Ferreira

Presidente da Confederação

Nacional das Instituições

Financeiras – CNF

 

1º ALAGIPE

 

Será realizado no mês de novembro de 2004, o 1º Encontro Interestadual dos contabilistas de Alagoas e Sergipe (ALAGIPE), na cidade de Canindé de São Francisco/SE. Maiores informações e reservas entrar em contato com o Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe, com Ederilda. Fone: (0xx79) 211 6812.

Informações e sugestões para esta coluna enviar para:joaoevangelista@infonet.com.br.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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